Apesar de ter conhecimento de que área é de preservação permanente, secretaria liberou as licenças para a edificação, registra MPF
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao secretário municipal de Meio Ambiente de Santarém (PA), João Antônio Paiva de Albuquerque, e ao prefeito do município, Francisco Nélio Aguiar da Silva, que suspendam e anulem licenças para uma edificação na área de Jacundá, no distrito de Alter do Chão, e que tomem medidas para que a construção seja demolida.
De acordo com o MPF, a construção foi realizada em Área de Preservação Permanente (APP) – o que viola a legislação ambiental – e está em Merakaiçara, local reivindicado pelos indígenas Borari como área onde realizam seus rituais sagrados, pescam, extraem alimentos e remédios e promovem reuniões.
O MPF também recomenda que os proprietários da área não realizem mais nenhuma outra intervenção na APP e que também atuem para a demolição e remoção da construção. O secretário municipal de Meio Ambiente, o prefeito de Santarém e os proprietários do terreno foram alertados, ainda, para a obrigatoriedade de promover a recuperação ambiental de toda a área afetada.
As irregularidades – Investigação realizada pelo MPF apontou que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma) de Santarém tem conhecimento da existência de APP em Alter do Chão e ignorou esse fato ao conceder as licenças para a construção do imóvel.
“Áreas de APP, como a que ocorre na região de Jacundá (Merakaiçara), desempenham função ambiental e ecológica importante na proteção contra a erosão, filtragem de poluentes, habitat e corredor ecológico, sendo ainda mais importante nos casos de grandes rios, como o Tapajós, que possuem relevantes sistemas aquáticos e importância socioambiental para toda a região do Oeste do Pará”, ressalta o procurador da República Vítor Vieira Alves.
Ainda segundo o MPF, o parecer da Semma que permitiu a emissão das licenças também concluiu, por erro ou fraude, que não haveria necessidade de desmate para instalação da obra, pois, segundo a Semma, não haveria vegetação na área, mas registros fotográficos e de mapas por satélite indicaram que a APP tem volume relevante de mata.
Além disso, parte da obra está situada na praia, que é bem público, de domínio da União e de uso comum do povo e, por isso, considerada área não edificável, registra a recomendação.
Providências para toda a região – Também foi recomendada ao secretário municipal de Meio Ambiente e ao prefeito do município a realização de fiscalizações periódicas para impedir novas ocupações e crimes ambientais na região, a não emissão de novas licenças ambientais para as APPs de Alter do Chão – especialmente no Jacundá (Merakaiçara) – e, para áreas onde são permitidas, que seja realizada consulta prévia, livre, informada e de boa-fé aos indígenas e demais comunidades tradicionais de Alter do Chão, desde o início da análise do processo licenciador.
O MPF também recomenda a realização de mapeamento detalhado das áreas ilegalmente ocupadas ou construídas na APP de Alter do Chão, com foco especial na região do Jacundá (Merakaiçara), e indica a necessidade de implementação de um programa abrangente de educação ambiental em escolas e creches de Alter do Chão, com o objetivo de conscientizar sobre a importância da preservação das áreas de proteção e prevenir novas ocupações ilegais.
Ao prefeito e ao secretário municipal de Meio Ambiente de Santarém o MPF recomendou, ainda, que encaminhem à instituição todos os processos administrativos ambientais de licenciamento requeridos para a APP do Jacundá (Merakaiçara) nos últimos quatro anos, incluindo cópias de licenças e de pareceres técnicos. Os processos devem estar identificados em mapa.
Ministério Público Federal no Pará/Assessoria de Comunicação