Aprovado na Alepa, Projeto de Lei da Seduc garante avanços na contratação temporária de docentes

Veja como eram as regras para contratação de temporários e como ficou com as alterações
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Na Sessão Ordinária que marcou o encerramento das atividades do primeiro semestre da Assembleia Legislativa do Pará (Alepa), de terça-feira (25), mais dois Projetos de Lei propostos pela Secretaria de Estado de Educação do Pará (Seduc) foram aprovados. O primeiro dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº 7, de 25 de setembro de 1991, que trata da contratação temporária de docentes da Seduc, possibilitando que tenham o prazo de até três anos, bem como a alteração da Lei sobre o Programa Estadual de Alimentação Escolar no Estado do Pará (PEAE), vinculado à pasta. Agora, os Projetos de Lei seguem para sanção do governador do Estado, Helder Barbalho. 

A mudança na Lei Complementar Estadual de nº 07/1991, que regula o artigo 36 da Constituição do Estado do Pará, possibilita que a vigência dos contratos temporários de docentes tenha até três anos, podendo ser prorrogada até o último dia escolar em que findar esse prazo. Além disso, com a alteração a Seduc reduz o prazo de 6 meses de celebração de novos contratos para docentes para apenas 30 dias. 

“Quando falamos sobre educação e sobre pedagogia da presença não podemos ignorar o fato de que nossos estudantes precisam contar com o docente ao longo de todo o ano letivo. Romper o contato durante o processo de aprendizagem desacelera o avanço das nossas crianças e jovens. Diante dos papéis desempenhados pela Seduc, é fundamental manter a possibilidade de contratar servidores temporários, levando em consideração especialmente o fato de que os estudantes não podem, inclusive, prescindir da atividade docente em caso de falta”, disse Rossieli Soares, secretário de Estado de Educação do Pará. 

O que muda com a alteração da Lei Complementar nº 7 de 1991?

Atualmente: docentes temporários podem ser contratados por um ano, sendo possível a prorrogação por mais um. 

Com a alteração: docentes poderão ser contratados por até 3 anos. No caso do contrato vigente ser encerrado durante o período letivo, o mesmo poderá ser prorrogado até o final do ano letivo. 

Atualmente: docentes destratados ao fim da vigência do contrato temporário de um ano, prorrogável por mais um, precisam aguardar 6 meses para celebrar um novo contrato com a Seduc.

Com a alteração: findada a vigência legal do contrato temporário de docentes, os profissionais precisam aguardar apenas 30 dias para a celebração de um novo contrato com a Seduc.

Alimentação Escolar – Outro assunto em votação na Alepa foi sobre o Projeto de Lei de n° 263/2024, enviado pelo Poder Executivo, que altera a Lei Estadual nº 8.847, de 9 de maio de 2019, que trata sobre o Programa Estadual de Alimentação Escolar (PEAE). 

As alterações visam a reestruturação do sistema de alocação de recursos, de forma a reduzir desperdícios; a transparência nos processos de prestação de contas; a adoção de práticas modernas de gestão e o atendimento às reais necessidades dos estudantes, de acordo com as peculiaridades dos vários Municípios participantes do Programa.

O PEAE é um programa de alimentação escolar criado para aperfeiçoar o sistema de aquisição e fornecimento da alimentação escolar às escolas estaduais localizadas no interior do Estado. A proposta é atualizar e modernizar os mecanismos de assistência aos Municípios, garantindo assim a alimentação escolar suficiente e de qualidade a todos os alunos da rede estadual.

Texto Bianca Rodrigues – Ascom Seduc

Agência Pará