Prazo da janela partidária termina em 5 de abril; saiba como funciona

Confira ainda o prazo para a filiação partidária para quem quer se candidatar 2024
Urna Eletrônica – Urnas eletronicas sendo preparadas para as eleições municipais de 2020 – Foto: Antonio Augusto/Ascom/TSE

O período da janela partidária encerra em três dias. O prazo para a troca de legenda começou em 7 de março e quem pretende concorrer a um cargo nas eleições municipais de outubro deve concluir o processo até esta sexta-feira, 5 de abril.

Até essa data, é possível a desfiliação partidária para mudança de legenda por vereadores que queiram continuar no cargo ou pretendam concorrer ao cargo de prefeito. Já a filiação partidária para se candidatar em 2024 deve ser feita até 6 de abril, ou seja, seis meses antes da eleição.

A troca está prevista na Lei dos Partidos Políticos (artigo 22-A, da Lei nº 9.096/1995). Somente eleitos em pleitos proporcionais (deputada e deputado distrital, estadual e federal; vereadora e vereador) e que estão no último ano do mandato podem trocar de partido sem perder o cargo. Em 2024, apenas os mandatos de vereador estão prestes a terminar; por isso, a norma só vale para esse cargo político.

Fora do período da janela partidária, as únicas situações que permitem a mudança de partido com justa causa são: desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal. Logo, mudanças de legenda fora da janela e sem as justas causas podem levar à perda do mandato.

Fidelidade partidária

O artigo 22-A da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95), que prevê a chamada janela partidária, foi incluído na lei pela reforma eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015). A janela também está prevista na Emenda Constitucional nº 91, aprovada em 2016 pelo Congresso Nacional. A medida se consolidou como uma saída para a troca de legenda após decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), posteriormente confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que estabeleceu a fidelidade partidária para os cargos obtidos em eleições proporcionais.

Porém, em 2018, o TSE decidiu que só pode usufruir da janela partidária a pessoa eleita que esteja no término do mandato vigente. Vereadores, portanto, só são autorizados a migrar de partido na janela destinada às eleições municipais, enquanto deputados federais e estaduais durante o período de seis meses antes das eleições gerais.

Fonte: Roma News