Prefeito Nélio envia à Câmara Projeto de Lei que cria o auxílio-fardamento para Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias

A partir da aprovação, valor será definido por decreto municipal e será pago anualmente aos profissionais. A fiscalização da correta utilização do recurso caberá à Semsa.

O prefeito Nélio Aguiar enviou à Câmara de Vereadores, Projeto de Lei (PL) que institui o auxílio-fardamento aos servidores públicos ativos ocupantes dos cargos de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate a Endemias (ACE). Pela proposta, referendada por meio de Parecer da Procuradoria Jurídica da Secretaria Municipal de Saúde (Semsa), nos termos do art. 29 da Lei Orgânica Municipal e da Constituição Federal (CF/88) em seus artigos 28, 29 – Incisos I, II, III e IV e 30 – Incisos I e II, o auxílio-fardamento consistirá na concessão de recursos financeiros, pagos anualmente, destinados à aquisição de uniformes e equipamentos necessários para o desempenho das atividades tanto de ACS’s, quanto de ACE’s.

O valor do auxílio-fardamento será definido por meio de decreto do prefeito de Santarém e será pago pela Administração Pública Municipal a título de indenização, não se incorporando em hipótese alguma aos vencimentos, nem servirá de base de cálculo para qualquer outro benefício, bem como não incidirá desconto previdenciário.

Auxílio-fardamento para profissionais e sua atuação na Atenção Básica.

O Projeto especifica que o pagamento do auxílio será realizado anualmente, em parcela única, a ser paga na Folha de Pagamento do mês de fevereiro. Terão direito a recebê-lo, os servidores em efetivo exercício de suas funções de campo.

“É mais um avanço em nossa gestão na valorização do trabalho do servidor público municipal, em especial os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate a Endemias, que compõem uma engrenagem importantíssima na Atenção Básica”, explica o prefeito Nélio Aguiar.

Fiscalização

A Secretaria Municipal de Saúde deverá manter relação dos servidores que farão jus ao auxílio de forma a controlar e garantir o uniforme adequado. Ela será responsável pela fiscalização, quanto a utilização completa e adequada do uniforme: Agentes Comunitários de Saúde: 02 (dois) bonés; 01 (uma) bota tipo botina; 02 (duas) calças; 02 (duas) camisas tipo polo;  01 (um) crachá em PVC; 01 (um) cordão digital personalizado; 01 (uma) mochila fabricada em lona; 02 (dois) óculos de proteção e 12 (doze) protetores solares. Agentes de Combate a Endemias: 02 (dois) bonés; 01 (uma) bota tipo botina; 02 (duas) calças; 02 (duas) camisas tipo polo; 01 (um) crachá em PVC; 01 (um) cordão digital personalizado; 01 (uma) mochila fabricada em lona; 02 (dois) óculos de proteção e 12 (doze) protetores solares. 

Os profissionais deverão guardar as notas fiscais de compra do uniforme previsto nesta Lei pelo prazo de 05 (cinco) anos a partir do recebimento do auxílio, permitindo assim a constituição de prova acerca da regularidade da aquisição por ocasião de eventuais apurações administrativas.  

Ainda segundo o Projeto, o servidor que não comprovar a aquisição dos itens que compõem o fardamento, deverá restituir à administração pública o valor integral recebido do respectivo auxílio fardamento que recebeu, no prazo de 30 (trinta) dias, podendo incorrer no crime de apropriação indébita caso não proceda com a restituição do valor, nos termos da lei. O servidor que não comprovar a aquisição dos itens no prazo estipulado, fica impedido de receber nova parcela deste auxilio no ano subsequente. 

Em caso de descumprimento da regra de uso de uniforme, o servidor poderá ser responsabilizado na forma da Lei Municipal nº 14.899/1994 (Regime Jurídico Único) e demais normas vigentes. 

As despesas decorrentes ficarão por conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a suplementá-las, se necessário ao seu cumprimento.

Ascom PMS