Caso Iran Parente: STJ nega Habeas Corpus a Dionar Cunha

Dilmar é acusado de ser mandante da morte do casal Iran Parente e Josielen
Foto/reprodução

Em decisão foi proferida pelo ministro Sebastião Reis Júnior na última quarta-feira (18) o Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou novo pedido de habeas corpus de Dionar Nunes Cunha Junior, acusado de ser o mandante da morte do casal Francisco Iran Parente da Silva e da esposa dele, Josielen Maciel Prezza. O crime ocorreu em fevereiro de 2020, em Santarém, oeste do Pará.

Na decisão, o relator, Ministro Sebastião Reis Júnior ressalta estar de acordo com a manifestação do Ministério Público sobre a periculosidade social do réu.

“Além de o recorrente ser o mandante dos crimes, conforme denúncia e pronúncia, estou de acordo com esta manifestação Ministerial: cabe registrar que a periculosidade social do réu desponta diante da gravidade concreta dos crimes praticados, especialmente dois crimes de homicídios praticados contra duas vítimas com quem o réu detinha relação de amizade e de confiança, já que o réu era usado como “laranja” nos empreendimentos comerciais da vítima Francisco Iran. Ante o exposto, nego provimento ao presente recurso em habeas corpus”, diz a decisão do ministro do STJ.

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O portal RDN teve acesso ao documento do RECURSO EM HABEAS CORPUS No 185979 – PA (2023/0301043-1). Confira, na íntegra, a decisão do STJ.

Dionar Nunes Cunha Junior se encontra preso preventivamente por descumprir medidas alternativas impostas pelo juiz Gabriel Veloso de Araújo, titular da 3ª Vara Criminal da comarca de Santarém. Ele foi denunciado pela suposta prática dos crimes de associação criminosa, roubo majorado, homicídio qualificado, fraude processual – contra o acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do Pará.