Manifestações não podem prejudicar o direito de livre locomoção, não podem incitar violência nem terem participantes armados, destaca MPF
O Ministério Público Federal (MPF) requisitou, na tarde desta segunda-feira (31), medidas urgentes à Polícia Federal e à Polícia Rodoviária Federal para que sejam desobstruídos trechos eventualmente ocupados por manifestantes na Rodovia BR-155, na região de Marabá, sudeste do Pará.
As requisições do MPF levam em conta convocações veiculadas pelas redes sociais para que as rodovias por todo o país sejam bloqueadas. O protesto é contra o resultado das eleições gerais regularmente declarado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ontem, sem notícia de ocorrência de fraudes.
Assim como a livre manifestação de pensamento, também são direitos constitucionais a liberdade de locomoção e o direito de viver em um regime democrático, onde as instituições possam ser criticadas mas não proibidas de funcionar ou tenham a sua existência questionada por meio da incitação de crimes contra seus integrantes ou contra o Estado de Direito, destaca o MPF.
Violência e armas também proibidas – Os procuradores da República Igor Lima Goettenauer de Oliveira, Igor da Silva Spíndola e Priscila Ianzer Jardim Lucas Bermúdez também ressaltam que a liberdade de manifestação em praça pública tem limitações previstas na Constituição. Entre elas:
• O objetivo da manifestação deve ser pacífico, ou seja, não pode ser feita reunião com violência ou incitação ao ódio ou à discriminação.
• A manifestação não pode ser feita com participantes armados.
Detalhes das requisições – Confira, em detalhes, quais foram as requisições feitas pelo MPF:
a) Ao Departamento de Polícia Federal em Marabá:
• Realização de levantamento de informações, na próxima hora e, a partir delas, identificação das lideranças do movimento, a serem oportunamente responsabilizadas, se for o caso.
• Organização de força de trabalho suficiente à inibição, quando da realização da manifestação, da prática de crimes – principalmente os de incitação ao crime, crime de golpe de Estado, e crimes previstos no Estatuto do Desarmamento –, devendo ser identificadas todas as pessoas que eventualmente pratiquem esses crimes e que estejam presentes no ato, tudo em inquérito policial devidamente registrado, com a remessa dos autos ao MPF para o devido ajuizamento da ação penal respectiva.
b) À Delegacia da Polícia Rodoviária Federal em Marabá:
• Realização de monitoramento da situação, com o envio imediato de força de trabalho suficiente para a desmobilização do movimento em caso de obstrução da BR-155, inclusive com a aplicação das penalidades administrativas (multas).
• Identificação dos proprietários dos veículos utilizados para bloqueio das vias, para futura responsabilização cível e criminal.
c) À Superintendência da Polícia Federal no Pará e à Superintendência da Polícia Rodoviária no Pará:
• Realização de monitoramento no estado sobre movimentos semelhantes, replicando as práticas acima requisitadas e informando as unidades do MPF no Pará com atribuição para os casos.
Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação