Atacadão Meio a Meio terá que pagar R$ 50 mil de multa e veicular comunicado sobre voto livre e secreto

Empresa pagará R$ 50 mil por dano moral coletivo, além de divulgar comunicado e vídeo de retratação nos seus estabelecimentos físicos e em redes sociais
Foto: redes sociais

O comerciante Abraão Rocha, dono da empresa Rocha Distribuições, cujo nome fantasia é ‘Atacadão Meio a Meio’, localizado em Santarém, no oeste do Pará, terá que respeitar “a plena liberdade de consciência e de convicção política de todo e qualquer trabalhador ou trabalhadora”, e divulgar em 24 horas, um comunicado aos estabelecimentos do Atacadão nos municípios de Santarém, Curuá, Óbidos, Alenquer, Almeirim, Itaituba e Prainha, defendendo a liberdade do voto. Além disso, em 48 horas, terá também que pagar R$ 50 mil, a título de dano moral coletivo. O valor será usado para custear campanha de conscientização política aos empregadores a ser veiculada nas principais emissoras de rádio e TV de Santarém e demais cidades das filhas da empresa.

As informações são do Portal OESTADONET.

 E não para por aí: Abraão Rocha terá ainda que confeccionar faixas de 2 metros com os dizeres: “O voto é livre e secreto. Ninguém sabe o seu voto. Ministério Público do Trabalho”, as quais devem permanecer afixadas nos estabelecimentos da rede até, no mínimo, 28 de outubro.

 Abraão Rocha se tornou alvo do Ministério Público do Trabalho PA-AP (MPT), na última sexta-feira (12), após um vídeo viralizar nas redes sociais, onde ele aparecia pedindo que seus funcionários votassem no candidato dele oferecendo churrasco em caso de vitória de Bolsonaro. A denúncia de suposto assédio moral foi protocolada no MPT PA-AP, da 8ª Região.

Nesta segunda-feira, o MPT informou que o grupo Atacadão Meio a Meio firmou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), se comprometendo a respeitar “a plena liberdade de consciência e de convicção política de todo e qualquer trabalhador ou trabalhadora”.

De acordo com as cláusulas do TAC, a empresa tem 24 horas, a partir da assinatura do documento, para divulgar um comunicado defendendo a liberdade do voto. A comunicação deverá ser feita por escrito e afixada em todos os quadros de aviso dos estabelecimentos até o dia 30, além de divulgada nas redes sociais da empresa, por escrito e em vídeo de retratação; nos grupos de Whatsapp profissionais, se existentes; e individualmente a trabalhadores que laborem de forma presencial ou em regime de teletrabalho.

 Também deverá ser feita a entrega de cópia física do comunicado aos trabalhadores que atuam de forma presencial, bem como anexada cópia do TAC em local de fácil acesso aos funcionários e inserida no Livro de Inspeção do Trabalho.

 Dano Moral Coletivo

O Atacadão Meio a Meio pagará R$ 50 mil a título de dano moral coletivo, que serão direcionados para o custeio de campanha de conscientização política aos empregadores a ser veiculada nas principais emissoras de rádio e TV de Santarém e demais municípios das filiais da empresa, no prazo de 48 horas. Também deverão ser confeccionadas faixas de 2 metros de comprimento por 80 cm de largura com os dizeres “O voto é livre e secreto. Ninguém sabe o seu voto. Ministério Público do Trabalho”, as quais devem permanecer afixadas nos estabelecimentos da rede até, no mínimo, 28 de outubro.

Além do pagamento do dano moral, o TAC também prevê que o empregador se abstenha de dar, oferecer ou prometer dinheiro, ou qualquer outra vantagem ou benefício aos trabalhadores para obter manifestação política, voto ou abstenção. Da mesma forma, não deverá ameaçar, constranger ou orientar pessoas que possuem relação de trabalho com sua organização (empregados, terceirizados, aprendizes, entre outros) ou mesmo aqueles que buscam trabalho, a manifestar apoio, votar ou não votar em candidatos por ela indicados nas eleições de 30.10.2022 e em eleições futuras.

Por fim, o documento prevê a não realização de manifestações políticas no ambiente profissional e referências a candidatos em instrumentos de trabalho, uniformes ou quaisquer outras vestimentas, tampouco a prática de tais condutas por terceiros que compareçam a quaisquer dos estabelecimentos da rede. O empregador também não deve impedir, dificultar ou embaraçar os trabalhadores, nos dias de eleições, de exercer seu direito ao voto ou exigir compensação pela ausência decorrente da participação no processo eleitoral.

Com informações do MPT e Portal OEstadoNet