Juiz Wallace Carneiro indeferiu pedido de prisão preventiva feito pelo Ministério Público, mas decretou medidas cautelares.
Nesta terça-feira, 24 de maio, o Juízo da Vara Única de Oriximiná acatou pedido em denúncia formalizada pela Promotoria de Justiça de Oriximiná e determinou o afastamento imediato de Edmilson Bastos Faro e José Marcelo Pinheiro de Oliveira de suas respectivas funções de Delegado de Polícia Civil e Investigador de Polícia Civil; suspensão de porte de arma para todos os denunciados e recolhimento das armas de fogo de Edmilson e José Marcelo.
E ainda a imediata devolução dos servidores municipais Kalebe Nascimento de Almeida e Daniel Ramiro Jesus da Silva, caso ainda estejam com vínculo laboral público, para a Prefeitura Municipal de Oriximiná/Câmara de Vereadores de Oriximiná, com proibição de nova cessão a Órgãos Policiais, Penais, Investigadores ou de Justiça.
Os réus foram denunciados pelo promotor de Justiça Bruno Fernandes, por crimes de abuso de autoridade e outros.
O delegado Edmilson Bastos Faro é acusado pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) dos crimes de: concussão (art. 316 CPB), associação criminosa (art. 288 CPB), prevaricação (art. 319 CPB), ameaça (art. 147 CPB) e abuso de autoridade (art. 13, I e II, art. 22, §1º da Lei de Abuso de Autoridade).
Já o investigador José Marcelo Pinheiro de Oliveira, é acusado dos crimes de concussão, abuso de autoridade e associação criminosa.
Medidas cautelares
- Afastamento imediato, dos denunciados Edmilson Bastos Faro e José Marcelo Pinheiro de Oliveira de suas respectivas funções de Delegado de Polícia Civil e Investigador de Polícia Civil na circunscrição das delegacias da Região do Baixo Amazonas;
- Suspensão de porte de arma para todos os denunciados e com o respectivo recolhimento das armas de fogo pela Polícia Civil do Estado do Pará dos Policiais Edmilson Bastos Faro e José Marcelo Pinheiro de Oliveira;
- Imediata devolução dos servidores municipais Kalebe Nascimento de Almeida e Daniel Ramiro Jesus da Silva, caso ainda estejam com vínculo laboral público, para a Prefeitura Municipal de Oriximiná/Câmara de Vereadores de Oriximiná, com proibição de nova cessão a Órgãos Policiais, Penais, Investigadores ou de Justiça;
- Proibição de todos os acusados, ainda que por interpostas pessoas, entrarem em contato, por qualquer meio de comunicação, com as vítimas, ou ainda, as testemunhas arroladas;
- Proibição de todos os denunciados se aproximarem das vítimas e testemunhas arroladas a uma distância de 200 metros;
- Apreensão de passaportes, se houverem, ante as fronteiras internacionais do município;
- Juntar, no prazo de 5 dias, comprovante de endereço atualizado no autos;
- Proibição de mudar de endereço sem antes comunicar a Justiça.
O juiz Wallace Carneiro retirou o sigilo do processo e determinou a juntada da denúncia acompanhada do pedido de cautelares, para garantir aos investigados o direito ao contraditório e ampla defesa.
Com informações da Ascom MPPA e g1 Santarém