Justiça determina afastamento de delegado e investigador da Polícia Civil em Oriximiná

Juiz Wallace Carneiro indeferiu pedido de prisão preventiva feito pelo Ministério Público, mas decretou medidas cautelares.
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Nesta terça-feira, 24 de maio, o Juízo da Vara Única de Oriximiná acatou pedido em denúncia formalizada pela Promotoria de Justiça de Oriximiná e determinou o afastamento imediato de Edmilson Bastos Faro e José Marcelo Pinheiro de Oliveira de suas respectivas funções de Delegado de Polícia Civil e Investigador de Polícia Civil; suspensão de porte de arma para todos os denunciados e recolhimento das armas de fogo de Edmilson e José Marcelo.

E ainda a imediata devolução dos servidores municipais Kalebe Nascimento de Almeida e Daniel Ramiro Jesus da Silva, caso ainda estejam com vínculo laboral público, para a Prefeitura Municipal de Oriximiná/Câmara de Vereadores de Oriximiná, com proibição de nova cessão a Órgãos Policiais, Penais, Investigadores ou de Justiça.

Os réus foram denunciados pelo promotor de Justiça Bruno Fernandes, por crimes de abuso de autoridade e outros.

O delegado Edmilson Bastos Faro é acusado pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) dos crimes de: concussão (art. 316 CPB), associação criminosa (art. 288 CPB), prevaricação (art. 319 CPB), ameaça (art. 147 CPB) e abuso de autoridade (art. 13, I e II, art. 22, §1º da Lei de Abuso de Autoridade).

Já o investigador José Marcelo Pinheiro de Oliveira, é acusado dos crimes de concussão, abuso de autoridade e associação criminosa.

Medidas cautelares

  1. Afastamento imediato, dos denunciados Edmilson Bastos Faro e José Marcelo Pinheiro de Oliveira de suas respectivas funções de Delegado de Polícia Civil e Investigador de Polícia Civil na circunscrição das delegacias da Região do Baixo Amazonas;
  2. Suspensão de porte de arma para todos os denunciados e com o respectivo recolhimento das armas de fogo pela Polícia Civil do Estado do Pará dos Policiais Edmilson Bastos Faro e José Marcelo Pinheiro de Oliveira;
  3. Imediata devolução dos servidores municipais Kalebe Nascimento de Almeida e Daniel Ramiro Jesus da Silva, caso ainda estejam com vínculo laboral público, para a Prefeitura Municipal de Oriximiná/Câmara de Vereadores de Oriximiná, com proibição de nova cessão a Órgãos Policiais, Penais, Investigadores ou de Justiça;
  4. Proibição de todos os acusados, ainda que por interpostas pessoas, entrarem em contato, por qualquer meio de comunicação, com as vítimas, ou ainda, as testemunhas arroladas;
  5. Proibição de todos os denunciados se aproximarem das vítimas e testemunhas arroladas a uma distância de 200 metros;
  6. Apreensão de passaportes, se houverem, ante as fronteiras internacionais do município;
  7. Juntar, no prazo de 5 dias, comprovante de endereço atualizado no autos;
  8. Proibição de mudar de endereço sem antes comunicar a Justiça.

O juiz Wallace Carneiro retirou o sigilo do processo e determinou a juntada da denúncia acompanhada do pedido de cautelares, para garantir aos investigados o direito ao contraditório e ampla defesa.

Com informações da Ascom MPPA e g1 Santarém