Instituto terá que simplificar documentação exigida na inscrição como comprovante da deficiência; leia a integra da decisão.
A Justiça Federal obrigou o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) a reabrir, para pessoas com deficiência, o prazo de inscrições do concurso para analistas e técnicos ambientais. A decisão foi assinada na última segunda-feira (10) pela juíza federal Hind Kayath, que atua em Belém (PA). A determinação tem abrangência nacional.
O ICMBio também terá que simplificar a documentação exigida na inscrição como comprovante da deficiência e, se necessário, ampliar o prazo para pagamento de inscrições.
O edital estabelecia que na inscrição as pessoas com deficiência deviam apresentar atestado da deficiência emitido por equipe multiprofissional e interdisciplinar. A Justiça determinou que basta a apresentação de laudo médico simples.
O processo seletivo tem provas previstas para 6 de fevereiro e oferece 171 vagas em seis estados que compõem a Amazônia Legal (Acre, Amapá, Amazonas, Maranhão, Pará e Rondônia).
Exigência ilegal – Segundo o Ministério Público Federal (MPF), que ajuizou a ação, a exigência da apresentação de parecer emitido por equipe multiprofissional e interdisciplinar não pode ser feita no ato da inscrição, para não dificultar ou até impedir que pessoas com deficiência possam concorrer às vagas oferecidas.
A legislação e o edital preveem que, durante o processo seletivo, as pessoas com deficiência serão avaliadas por equipe multiprofissional e interdisciplinar, e por isso não há motivo para que esses candidatos tenham que providenciar essa avaliação por si próprios para poderem se inscrever no concurso, destaca o MPF.
Essa exigência só leva as pessoas com deficiência a terem mais custos e a enfrentarem mais burocracia, registra a ação da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Pará, órgão do MPF. Além disso, outra dificuldade para obtenção do parecer médico multidisciplinar é que o Sistema Único de Saúde (SUS) está sobrecarregado pelo novo aumento de número de casos de covid-19 e pelo surto de gripe, destaca o MPF.
Processo nº 1000573-24.2022.4.01.3900 – 2ª Vara Federal Cível da Justiça Federal em Belém (PA)
Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação