Decisão atende Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público do Pará (MPPA). A Floresta seria reaberta nesta sexta, 18.
A Justiça Federal suspendeu a reabertura da Floresta Estadual (Flota) do Trombetas, no oeste do Pará, o que aconteceria nesta sexta-feira (18). O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Pará (MPPA) apresentaram pedido de decisão urgente à Justiça para evitar um surto de covid-19 entre o povo indígena Zo’é. Com informações do Ministério Público Federal no Pará.
A Floresta Estadual (Flota) do Trombetas faz divisa com a Terra Indígena (TI) Zo’é, povo de recente contato com não indígenas, e por isso extremamente mais vulnerável aos impactos da covid-19 e com risco de genocídio na pandemia, consideram o MPF e o MPPA a partir de estudos de especialistas.
O juiz federal Felipe Gontijo Lopes assina a decisão da suspensão da reabertura da Flota e recorda na decisão que embora o Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará (Ideflor-bio) tenha solicitado à Fundação Nacional do Índio (Funai) o reforço das medidas de prevenção contra a contaminação dos Zo’é pela covid-19, em uma análise inicial essas medidas são insuficientes.
Medidas de prevenção estão previstas no plano apresentado pela União após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou a instalação de barreiras sanitárias em mais de 30 territórios onde vivem povos indígenas em isolamento voluntário ou de recente contato, como são os indígenas Zo’é.
Na decisão, o juiz federal pondera que “a Funai está estabelecida dentro da TI e não nos seus limites. De outro lado, a reabertura da Flota tornará livre o tráfego nas áreas limítrofes da TI Zo’é, tornando impossível resguardar toda a área de habitação da população indígena, o que vulnera a fiscalização e permite novas investidas no território Zo’é”, registra o magistrado.
A decisão também destaca que, ao contrário do que foi decidido pelo STF, o Ideflor-bio e o estado do Pará não apresentarem ao MPF sequer um plano de contenção sanitária particular, para proteção especial dos Zo’é.
“Assim sendo, pelo que se tem nos autos, os réus, mesmo sabedores da fragilidade do grupo citado, historicamente afetados pelas atividades de exploração ilegais em seu território, questionado em sede inquisitorial quanto à possível plano de contingência, com o fito de proteção sanitária deste povo, não arrazoou explanação suficiente para tal”, relata trecho da decisão.
De acordo com o Instituto Socioambiental (ISA), quando se trata de populações como os Zo’é, uma única pessoa infectada com covid-19 pode escalar um surto epidemiológico para até 30% da população indígena, registrou a ação, assinada pelo procurador da República Gustavo Kenner Alcântara e pela promotora de Justiça Ione Missae Nakamura.
Diante dessa situação, a Justiça Federal considerou que a reabertura prematura da unidade, sem o devido controle sanitário, atenta contra o direito à vida e à saúde dos Zo’é.
No processo, o MPF e o MP/PA pedem que o retorno das atividades na Flota só seja autorizado a ocorrer depois que o período de pandemia tiver oficialmente terminado e que existam condições de segurança sanitária para a reabertura, ou que a essa liberação do acesso seja condicionada à apresentação de plano de contingência com garantia sólida da segurança sanitária dos Zo’é.
O Liberal