Justiça suspende bloqueio do Ibama sobre produtos do Pará

A tutela vale por 120 dias, sob pena de multa diária, no caso de descumprimento desta decisão.
Foto: Vinícius Mendonça/Ibama

A Justiça Federal concedeu, nesta segunda-feira (22), uma tutela cautelar para que o Ibama se abstenha de bloquear o acesso do Pará ao documento florestal (DOF), o que impedia a venda de produtos florestais legalizados. A tutela vale por 120 dias, sob pena de multa diária, no caso de descumprimento desta decisão.

O acesso ao DOF foi bloqueado pelo instituto no começo do dia,  alegando que o Pará não se adequou a uma mudança na lei de 2021, que determina que os sistemas de controles estaduais sejam integrados ao sistema nacional de controle da origem dos produtos florestais 

Leia o documento na íntegra

De acordo com a tutela cautelar, desde 2006 o Estado do Pará possui sistema próprio de controle da comercialização de produtos florestais e que em atenção à criação do Sistema Nacional de Controle da Origem de Produtos Florestais (SINAFLOR), vem promovendo a inserção dos dados informativos necessários à integração dos sistemas, estando este completo.

A tutela detalha, ainda, que em relação a processos mais antigos, a migração das informações não ocorreu por problemas técnicos no sistema e por causa das peculiaridades da região, como no caso dos ribeirinhos, cujas atividades são dispensadas da apresentação de documentos considerados obrigatórios pelo IBAMA.

O documento da Justiça Federal detalhou também que 84,34% das informações já foram migrados para o SINAFLORA, não havendo motivo para o bloqueio a emissão do DOF.

O CASO

O bloqueio do Ibama iniciou nesta segunda-feira (22), baseada na alegação de que o Pará não se adequou a uma mudança na lei de 2021 sobre os sistemas de controles estaduais serem integrados ao sistema nacional de controle da origem dos produtos florestais. 

Sem as guias, a carga dos produtores legais do Pará pode sofrer apreensão, além do risco de multa, caso esses produtores tentem passar as divisas paraenses, já que os mesmos só podem transportar e vender madeira dentro dos limites do Estado. 

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Pará (Semas) negou que o Estado não tenha se adequado às mudanças e informou que os sistemas já estão integrados ao sistema nacional, ao contrário do que o Ibama afirmou. Além disso, a Procuradoria Geral do Estado do Pará acionou a Justiça para garantir a retomada da atividade.

Diário Online