MPPA ajuíza pedido para obrigar medidas de prevenção à covid-19 em atos de campanha

Os candidatos a prefeito, partidos e coligações de Santarém e Mojui dos Campos são demandados na petição à justiça eleitoral
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A Promotoria de Justiça Eleitoral de Santarém e Mojui dos Campos, e a 8º Promotoria de Justiça, apresentou Pedido de Providências em face de todos os candidatos a prefeito, partidos políticos e coligações dos dois municípios, para que sejam obrigados a respeitar as normas sanitárias nos atos de campanha eleitoral, preservando os direitos fundamentais à saúde e à vida e evitando a propagação do novo coronavírus. A petição foi ajuizada nesta quarta-feira, 4 de novembro, perante o Juízo da 20ª Zona Eleitoral, e requer multa sugerida em R$ 100 mil por cada ato realizado em desatenção às normas de prevenção, principalmente os que implicam em aglomerações de pessoas.

O MPPA relata o risco da segunda onda de covid-19 em Santarém, que até o dia 31 de outubro registrou 10.822 casos confirmados e 420 óbitos, somado ao recente fechamento do Hospital de Campanha e ao fato do município ser polo de atendimento de pacientes da região, com sistema colapsado para atender a grande demanda no Hospital Regional do Baixo Amazonas, na UPA e Hospital Municipal de Santarém. Além disso, o HRBA ainda atende pacientes oriundos de hospitais particulares de Santarém. De acordo com informações da 9ª Regional da Sespa, com o aumento de casos haverá necessidade de ampliar o número de leitos. O município dispõe de 37 leitos de UTI e 30 clínicos de internação para covid-19 e outras doenças.

Com base no Parecer Técnico nº. 003/2020/SESPA, a Procuradoria Regional Eleitoral no Pará expediu a Recomendação PRE/PA 03/2020, de 16 de outubro, aos diretórios estaduais dos partidos políticos de todo o Estado. A recomendação enfatiza que “apesar da retomada gradativa das atividades, a pandemia causada pelo coronavírus ainda persiste, devendo ser observadas as recomendações sanitárias, inclusive quanto a evitar situações de aglomeração, bem como, manter distância segura entre as pessoas em lugares públicos e de convívio social”. A Promotoria de Justiça Eleitoral de Santarém também realizou reuniões e expediu Recomendação com medidas de prevenção.

O período permitido de propaganda eleitoral iniciou no dia 27 de setembro. Mesmo com as medidas recomendadas, a promotoria destaca que, visando à promoção das candidaturas lançadas na circunscrição das 20ª e 83ª Zonas Eleitorais, “tem ocorrido atos de campanha eleitoral que involuntariamente (e por vezes voluntariamente) causam aglomeração de centenas de pessoas com altíssima densidade de ocupação dos espaços utilizados, muitas vezes públicos, com o potencial de descumprir as normas vigentes acerca da política estadual de combate à pandemia da Covid-19, o que resulta em um grande risco para a salubridade do processo eleitoral e para a própria saúde e a vida dos eleitores”.  

O MPPA requer a concessão de tutela de urgência antecipada inibitória, para impor aos requeridos que observem rigorosamente a Lei Estadual nº 9.051/2020, o Decreto Estadual nº 800/2020 e o Parecer Técnico nº. 003/2020/SESPA, determinando-se a afixação das normas em local visível nos comitês e nas páginas virtuais dos partidos e coligações. Entre as medidas, devem observar o distanciamento físico de 1,5m entre as pessoas em qualquer evento ou ato de propaganda eleitoral; evitar o contato físico com abraços, beijos ou apertos de mão; limitar a ocupação dos ambientes a até 50% da sua capacidade máxima, e não realizar eventos de qualquer natureza nas regiões classificadas com bandeiramento preto ou vermelho.

Quanto aos comícios, que evitem a realização no formato tradicional, pela dificuldade de fiscalização das medidas sanitárias, e só realizem em espaço aberto se for possível respeitar o distanciamento e com fiscalização do uso de máscaras. E somente realizem comícios no formato drive-in com a condição de que os participantes não saiam dos carros, evitando aglomerações. Os pedidos também incluem medidas em relação aos comitês e reuniões de campanha, que se possível devem ser feitas em espaço aberto ou semiaberto, dando prioridade à ventilação natural no local. Devem ser priorizadas reuniões por meio virtual ou no formato drive-in (sem que os participantes saiam dos carros), para evitar aglomerações. Quando realizadas presencialmente, devem ser observadas todas as medidas de distanciamento, além do uso de máscaras, disponibilização de álcool em gel e outras medidas.

Devem ser evitados bandeiraços, passeatas, caminhadas, carreatas e similares, que têm como uma das principais características a aglomeração de pessoas. Caso sejam promovidos, todas as regras de distanciamento devem ser seguidas, sendo obrigatório o uso de máscaras, com os participantes sendo orientados a permanecer dentro dos carros. 

O MPPA requer que seja determinado aos requeridos que promovam em até 24h, após ciência da liminar, as adequações necessárias ao cumprimento das normas determinadas, incluindo a não disponibilização de comidas ou bebidas nos eventos, à exceção de água em copos/garrafas individuais; não permitam a presença de crianças e adolescentes menores de 16 anos nas reuniões e que recomendem às pessoas dos grupos de risco que não participarem das atividades presenciais, além de reforço e uso de produtos adequados para limpeza e desinfecção.  

Sem prejuízo de outras sanções na esfera cível (indenização por dano ou ameaça de dano à saúde coletiva) e criminal (artigo 268 do CP), em caso de descumprimento o MPPA sugere a aplicação de multa no valor de R$ 100 mil, por cada ato de propaganda realizado em desatenção às recomendações administrativas e ao Parecer Técnico nº. 003/2020/SESPA, notadamente aqueles que implicam em aglomerações de pessoas, a ser recolhida em favor do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos.

Caso sejam acatados os pedidos do MP, a decisão deve ser afixada no mural da Justiça Eleitoral e veiculada na imprensa local, para garantir ampla publicidade das normas eleitorais. A decisão deve  ser remetida à Polícia Civil, à Polícia Militar, às Vigilâncias Sanitárias e Epidemiológicas do Estado e dos Municípios de Santarém e Mojuí dos Campos, para fins de conhecimento e imediata atuação, no caso de descumprimento.

Em 24 horas após a ciência da liminar, deve ser requisitado às vigilâncias sanitárias e epidemiológicas municipais e estadual, laudo sobre a observância das normas sanitárias nos comitês de campanha, e determinado à equipe de fiscalização que adote as providências necessárias para sustar os atos realizados sem observância das regras sanitárias indicadas pela autoridade sanitária estadual, podendo contar com as forças de segurança, caso seja necessário.

Texto:Lila Bemerguy 

Fonte: MPPA