IPTU: Pagamento com desconto da 2ª cota única vence dia 31/08

Com a adequação da data de vencimento, confira as datas para quem optou pelo parcelamento para quitar o débito
Josilene Pinto, titular da Semgof – Foto: Ascom

A Secretaria Municipal de Gestão, Orçamento e Finanças de Santarém (Semgof) informa que vence nesta segunda-feira (31), o pagamento da 2ª cota única do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), que garante o desconto de 10% sobre o valor, e o prazo para quitação da segunda e quinta parcela, para o contribuinte que optou pelo parcelamento em até 8 (oito) vezes.

“Tivemos que mudar a data de vencimento do IPTU, em função da pandemia do coronavírus que assolou o mundo inteiro, ocasionando problemas econômicos. Essa foi uma forma que encontramos, para que o contribuinte não se sentisse prejudicado e deixasse assim de pagar seu imposto. Aquele contribuinte que ainda não quitou o seu IPTU aproveite essa oportunidade e receba o desconto no pagamento à vista, e também para quem optou pelo parcelamento não perca a data de vencimento”, destacou a secretária de Finanças de Santarém, Josilene Pinto.

Vilberto Sá “Betinho” – Chefe da Divisão de Atendimento ao Contribuinte

O chefe da Divisão de Atendimento ao Contribuinte, Vilberto Sá, garantiu que a equipe técnica de tributos está preparada para atender o público. “A nossa equipe já está pronta para o atendimento presencial de 8h às 16h, e obedecerão todos os quesitos de segurança, conforme estabelece a Organização Mundial da Saúde (OMS)”, disse.

Com a adequação da data de vencimento, quem optou pelo parcelamento deverá quitar o débito nas seguintes datas:

  • 2ª e 5ª parcela vencimento dia 31/08/2020
  • 3ª e 6ª parcela vencimento dia 30/09/2020
  • 7ª parcela vencimento dia 30/10/2020
  • 8ª parcela vencimento dia 30/11/2020

Os contribuintes podem imprimir a segunda via do boleto no Portal de Serviços da Prefeitura de Santarém, neste link: http://portalservicos.santarem.pa.gov.br/01/servlet/ps_iptu. Para realizar a impressão é necessário informar o número de cadastro do imóvel.

Fonte: Ascom Semgof/PMS