PF formaliza compra de até quatro armas por cidadão

Autorização estava prevista em decreto do governo que foi publicado em 2019, mas entrou em vigor apenas na última quinta-feira (20)

Polícia Federal (PF) formalizou a autorização para que o cidadão possa comprar até quatro armas de fogo. A formalização foi informada pela PF nesta sexta-feira (21). A autorização já estava prevista em lei em um decreto do governo publicado em 2019.

Segundo a corporação, a instrução normativa formaliza as regras do decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro, que permitiu ao cidadão a compra de até quatro armas.

Agora, o processo de aquisição, registro e porte de armas será feito eletronicamente, dispensando a exigência de documentos que estão nos sistemas de informações do órgão e diminuindo prazos para novas solicitações. A validade do registro foi ampliada para dez anos.

A norma autoriza ainda o treinamento mensal do cidadão com seu armamento pessoal e permite que o Judiciário e o Ministério Público passem a atestar a capacidade psicológica e técnica de juízes, promotores e procuradores para obtenção do porte diretamente nas instituições.

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Entretanto, de acordo com a corporação, era necessário publicar a Instrução Normativa (IN) para que a PF pudesse se adequar ao decreto e permitir a compra de quatro armas. Anteriormente, o limite era de duas armas por cidadão.

De acordo com a PF, o registro de até quatro armas já vinham sido concedidos. A IN -174 irá organizar o processo e inserir novos itens na concessão, o que a corporação considera uma “desburocratização”.

A IN-174 entrou em vigor na última quinta-feira (20), através da publicação no Boletim de Serviço, que é interno no órgão. Não é necessário publicar a medida no Diário Oficial da União.

De acordo com a PF, a IN-174 prevê:

  • Autorização para registro de até quatro armas de uso permitido;
  • Extensão do prazo de validade do registro para 10 anos;
  • Fim da exigência de documentos que já constam em sistemas da PF;
  • Acompanhamento do processo pela internet;
  • Magistrados e membros do MP passarão a ter a aptidão psicológica e a capacidade técnica atestadas pelas próprias instituições;
  • Policiais penais passarão a ter as mesmas prerrogativas dos demais policiais.

Com informações do IG Notícias e Agência Brasil