Com os textos, Tribunal ajusta suas resoluções ao que estabelece a Emenda Constitucional nº 107/2020, que adiou as eleições para novembro
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na sessão administrativa desta quinta-feira (13), quatro resoluções com novas datas de eventos eleitorais. Entre elas, está o novo Calendário das Eleições Municipais 2020, adiadas para os dias 15 e 29 de novembro deste ano pela Emenda Constitucional nº 107/2020, promulgada pelo Congresso Nacional no dia 2 de julho, devido à pandemia de Covid-19.
Os textos aprovados adaptam datas das resoluções do TSE referentes às eleições aos dispositivos da Emenda Constitucional promulgada. O presidente do Tribunal, ministro Luís Roberto Barroso, informou que as resoluções apreciadas tratam, respectivamente, das regras gerais de caráter temporário, de uma alteração pontual na resolução que dispõe sobre o cronograma operacional do Cadastro Eleitoral, de mudança na resolução dos atos gerais do processo eleitoral, e o novo Calendário Eleitoral de 2020, que teve 297 marcos temporais definidos.
A resolução do Calendário Eleitoral aprovada traz as novas datas de alguns atos eleitorais já adiados pela EC nº 107/2020, como a das convenções partidárias, para deliberar sobre escolha de candidatos e coligações, que passaram para o período de 31 de agosto a 16 de setembro. Assim como o prazo para o registro de candidaturas, que terminaria em 15 de agosto, e foi transferido para 26 de setembro.
Pelo texto, os partidos políticos e as coligações devem apresentar à Justiça Eleitoral o requerimento de registro de seus candidatos até às 19h do dia 26 de setembro. Será possível enviar o requerimento, via internet, até às 8h.
Cumprindo também o que estabeleceu a EC, a resolução do calendário informa que a propaganda eleitoral, inclusive na internet, será permitida a partir de 27 de setembro, após o fim do prazo de registro de candidatura.
Já a diplomação dos candidatos eleitos precisará ocorrer até o dia 18 de dezembro em todo o país. A data da posse dos eleitos (1º de janeiro de 2021) não sofreu alteração.
A Emenda Constitucional permitiu ao TSE solicitar ao Congresso Nacional a marcação, via decreto legislativo, de novas datas de eleições em estado ou município em que a situação sanitária revele riscos aos eleitores, mesários e servidores da Justiça Eleitoral. Nesses casos, o prazo final para que essas votações ocorram vai até 27 de dezembro.
Fonte: TSE