Desembargadores entenderam que as medidas de prevenção ao contágio da covid-19 estão sendo adotadas nas unidades prisionais do estado
A Justiça paraense negou, por unanimidade, o pedido de habeas corpus em favor de aproximadamente 260 pessoas presas, provisórias ou condenadas, consideradas do grupo de risco da pandemia do coronavírus. São presos com idade acima de 60 anos de diversas unidades prisionais do estado. A decisão foi durante pelnário virtual da Seção de Direito Penal nesta quinta-feira, 6.
O pedido foi impetrado pela Defensoria Pública em março deste ano, solicitando a transferência de todas as pessoas idosas para o regime de prisão domiciliar com a confirmação final da ordem em habeas corpus.
Os desembargadores não reconheceram a necessidade da medida, considerando “injustificada e temerária”. O relator, desembargador Milton Nobre, destacou que o Executivo e Judiciário “não estão indiferentes à grave situação vivida atualmente, porém se faz necessária uma análise individualizada de cada detento”.
Em voto, desembargador Ronado Valle apresentou informações da situação carcerária no Estado, obtidas junto às várias autoridades apontadas coatoras, em especial aos esclarecimentos prestados pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) referentes as providências adotadas para a prevenção ao contágio da covid-19 nas unidades prisionais, como desinfecção nas unidades; higienização e desinfecção diária dos equipamentos utilizados pela equipe; fornecimento de máscaras; suspensão temporária de visitas presenciais dos familiares; implantação de visitas virtuais para familiares e advogados; entre outras.
Além disso, a Seap informou que adotou critérios de triagem para identificação de todos os acusados que derem entrada no sistema, casos suspeitos e apenados pertencentes ao grupo de risco, sendo estes conduzidos a áreas separadas para o devido isolamento, em ambiente adequado, ventilado e higienizado, com monitoração diária pelo corpo técnico de saúde de cada casa penal.
Em abril, os desembargares negaram o pedido de liminar da habeas corpus coletivo a presos idosos.
Fonte: TJPA/Roma