Pandemia: Lei municipal prevê que famílias com renda de até 1/4 de salário mínimo têm direito a receber cestas básicas do município

A informação é do Procurador Federal Dorgival Viana; segundo ele, a Lei prevê o benefício em caso de epidemias.
Procurador Federal Dorgival Viana – Foto/reprodução Youtube

Famílias com renda de até 1/4 (um quarto) de salário mínimo têm direito a receber cestas básicas do município de Santarém. É o que rege a lei municipal 20.467, de  2018, sancionada pelo Executivo Municipal. A lei prevê o benefício em caso de epidemia.

A afirmação é do Procurador Federal Dorgival Viana. Segundo ele, a lei  aprovada em 2018 prevê uma serie de benefícios chamados benefícios eventuais de assistência social. A lei permite que pessoas, numa situação de vulnerabilidade (no caso, a epidemia causada pelo novo coronavírus) sejam atendidas pela Secretaria Municipal Trabalho e Assistência Social (Semtras) da Prefeitura de Santarém com uma cesta básica que também pode ser paga em dinheiro, pela prefeitura.

Uma pessoa que teve diminuída, por uma situação externa, a capacidade de provê o próprio sustento e da sua família, possa ser atendida pela secretaria de assistência social, isso desde 2018. Então, uma situação, por exemplo, de epidemia, há a previsão de pagamento de cestas básicas que podem ou não ser complementadas com dinheiro. No momento, só seria cestas básicas porque não tem um decreto dizendo quanto poderia ser esse auxilio em dinheiro, mas poderia sim ser complementado também”, afirma o Procurador.

De acordo com Dorgival Viana, um dos pré-requisitos para o recebimento do benefício é ter renda mensal por pessoa de até 1/4 de salário mínimo e estar inscrito no CadÚnico, devendo apresentar o Número de Informação Social (NIS).

“Pra receber, o requisito é ter uma renda familiar per capta (renda somada de toda família dividida pelo numero de pessoas dessa mesma família; o resultado deve ser um valor abaixo de ¼ (um quarto) do salario mínimo, que hoje é de R$ 261,25). Então, uma pessoa que recebe, por mês, menos que esse valor, tem direito a receber o benefício desde que também esteja inscrito no Cad-Único e que precise, que esteja passando por uma situação anormal de necessidade decorrente de uma contingencia social, no caso, a epidemia, que foi decretada calamidade social até dezembro”.

O Procurador Federal alerta que, embora a lei municipal não tenha prazo final de vigência, a calamidade social decorrente do novo coronavírus foi decretada somente até dezembro. “Então, ela (lei) não tem prazo final de vigência, mas a calamidade social decorrente do novo coronavírus foi decretada até dezembro, ela pode ser antecipada, ela pode ser prorrogada, mas, a princípio, essa situação de calamidade pública prevista nessa lei especifica, vai até dezembro”.

Viana lembrou que existem outras situações previstas na lei decorrente de uma situação muito grave que prejudique também uma comunidade ou um grupo de pessoas muito grande. Essas situações também são passíveis do benefício.

Pra receber o beneficio (o cidadão que tiver direito obviamente) deve, além de preencher os requisitos, solicitar ajuda à Secretaria Municipal de Assistência Social (Semtras) nesse momento difícil. A secretaria já tem contrato de aquisição de sextas básicas, sem licitação, por conta da calamidade pública, ressaltou Dorgival.

A pessoa interessada no benefício deve procurar a Semtras e se informar sobre quais documentos precisa encaminhar.

A princípio, os documentos necessários são:

  • – Declaração/comprovação de renda
  • – Numero do NIS
  • – RG
  • – CPF
  • – Comprovante de residência

Serviço

Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social (Semtras)

Endereço: Av. Sérgio Henn, 800-864 – Aeroporto Velho (ao lado da Prefeitura)

Telefone: 2101-5152

O Procurador Federal enviou ao Portal RD Notícias a Lei em questão. Leia, na íntegra a lei municipal 20.467, de  2018.

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