O Judiciário reconhece as bases sólidas do ‘Projeto Retoma Pará’, implementado pelo Governo do Estado
A Justiça do Pará decidiu, na noite desta segunda-feira (8), não acatar o pedido feito pelo Ministério Público do Estado (MPE) e Ministério Público do Trabalho (MPT) para suspender, de forma imediata, o Decreto Estadual 800/2020, que institui o “Projeto Retoma Pará”, destinado a implementar o retorno social e econômico gradual, por meio do sistema de bandeiramento. A Ação Civil Pública (ACP) solicitava que o Estado voltasse ao fechamento total de atividades não essenciais, o lockdown.A retomada gradual da economia está baseada em critérios técnicos e científicosFoto: Marcelo Seabra / Ag. Pará
“Nós mostramos ao juiz que o Estado está seguindo critérios técnicos e científicos, além de que, principalmente na Região Metropolitana de Belém, está havendo um viés de redução de novos infectados e a rede de saúde está aliviada. Hoje, o problema maior é no interior, que vem recebendo atenção redobrada do Governo do Estado. Mostramos que, no sistema do Decreto 800/2020, a situação de cada região é analisada através de critérios objetivos para que, a partir de bandeiras, seja possível definir o que pode ou não funcionar”, explicou o procurador do Estado, Daniel Peracchi.
A ACP foi ajuizada na última sexta-feira (5). Segundo os autores, o plano de retomada do Estado e a flexibilização do isolamento não estariam fundamentadas em evidências científicas que relacionassem o cenário epidemiológico do Pará à capacidade do sistema de saúde estadual, e que a população poderia correr riscos de contaminação, levando o sistema de saúde ao colapso.
“O juiz avaliou que, diante da divergência de metodologias quanto aos estudos utilizados pelas partes, e tendo sido demonstrado pelo Estado que está havendo redução na procura pelo sistema público de saúde, não haveria necessidade de retornar ao lockdown”, complementou o procurador.
Entendimento – A decisão do juiz Raimundo Santana, da 5ª Vara da Fazenda Pública dos Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da Capital, foi emitida por volta das 20 h. De acordo com o magistrado, há um conjunto de ações administrativas que, embora ainda não sejam absolutamente suficientes, levando em consideração que as necessidades são enormes, “não denotam vestígios de omissão, negligência ou descaso”.
No documento, o juiz também pondera que “não será desarrazoado imaginar que existem limitações de ordem orçamentária que, talvez, não permitam atender com a mesma intensidade todos os reclamos da sociedade. Por isso, certas decisões administrativas, que delineiam onde, como e porque certas ações devem ser realizadas, podem ser juridicamente prestigiadas em nome da eficiência dos atos de gestão”.
Ações anteriores – Na manifestação, o Governo do Pará apontou que, desde abril deste ano, tanto o Ministério Público Federal (MPF) quanto a Defensoria Pública da União (DPU) têm formulado pedidos praticamente idênticos, também por meio de Ação Civil Pública (ACP), prevendo cenários negativos da pandemia do novo Coronavírus no Pará. E que, por duas vezes, primeiro na Justiça Federal e, em seguida, no Tribunal Regional Federal, os pedidos foram negados. Os magistrados reconheceram que caberia ao governo estadual a definição da política de combate à Covid-19.
“Na Justiça Federal também houve indeferimento de liminar. Então, o mesmo Ministério Público, que possui vertentes, propôs duas ações que essencialmente discutem a política do Estado de combate à pandemia”, concluiu Daniel Peracchi.
Na última sexta-feira, em audiência realizada por meio de videoconferência, a Justiça Federal homologou acordo parcial entre Estado e membros do MPF e DPU, sendo esclarecidos todos os aspectos que indicam a correção e o aprimoramento dos critérios de divulgação de dados, e que embasam as medidas de combate à doença no Pará.
Agência Pará