Governo trabalha para reverter decisão federal sobre liberação do transporte fluvial de passageiros no Amazonas

Desembargadora alega que medidas devem ser padronizadas em todo território nacional
Divulgação – arquivo A Crítica

A Agencia Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Controlados do Estado do Amazonas (Arsepam) informou que está trabalhando junto à Defensoria Púbica do Estado (DPE), para reverter a decisão judicial da desembargadora Maria do Carmo Cardoso, que autoriza o fluxo de passageiros em transporte fluvial no Amazonas.

A decisão, publicadano último domingo (29), contraria o decreto estadual nº 42.087, publicado pelo governo do Amazonas em 19 de março, de prevenção ao novo coronavírus (Covid-19).

A decisão do governador Wilson suspendia os serviços de transporte fluvial de passageiros, operados por embarcações de pequeno,  médio ou grande porte, de qualquer natureza, dentro dos limites territoriais do Amazonas, ressalvados os casos de emergência e urgência.

Segundo a desembargadora Maria do Carmo Cardos, a proibição de que se realizem passeios não pode implicara vedação ao transporte de passageiros, o que de acordo com ela, além de inconstitucional, por limitar a liberdade de locomoção de pessoas, gera prejuízo ao transporte de cargas, considerado essencial nesse momento de crise.

A desembargadora federal alega na decisão, que as medidas devem ser padronizadas emtodo território nacional, a fim de evitar que os atos dos outros entes públicos resultem em desordem e tratamento antieconômico e anti-isonômico entre os brasileiros.

De acordo com a Arsepam, autarquia estadual responsável pela regulação do transporte aquaviário no estado, a fiscalização relacionada às medidas de prevenção à Covid-19 continua ininterrupta.

A Defensoria Publica Estadual (DPE) se manifestou e disse que também fez um pedido de reconsideração ao relator do caso, da decisão proferida pela desembargadora.

A informação foi divulgada por meio de Nota pelo governo. Confira:

NOTA À IMPRENSA

Em virtude da decisão judicial da desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, publicada ontem (29/03), está temporariamente suspensa a paralisação do serviço de transporte hidroviário intermunicipal de passageiros estabelecida pelo Decreto Governamental nº 42.087, publicado no último dia 19 de março.

A fiscalização relacionada às medidas de prevenção ao Covid-19 continua ininterrupta. A equipe jurídica da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas (Arsepam) está trabalhando junto à Defensoria Pública do Estado (DPE-AM) para reverter tal medida, de forma que sejam cumpridas as recomendações das autoridades sanitárias para redução dos riscos de contágio exponencial entre a população do interior, incluindo as comunidades indígenas.

A Arsepam disponibiliza canais de atendimento 24h por meio do WhatsApp (92) 98408-1799, para esclarecimentos ou qualquer tipo de informação a respeito  do serviço hidroviário.

Com informações do portal A Crítica