Justiça determina suspensão de atracação de embarcações no Porto de Santarém

A decisão do juiz, diz ainda que “nesse período, caso haja suspeita de passageiro com COVID -19 à bordo, seja determinado ao comandante da embarcação/navio para que faça comunicação por telefone com equipe da Vigilância Sanitária Municipal para as providências cabíveis”
Juiz Claytoney Passos – Divulgação/J. Ninos

O juiz da 6ª Vara Cível Empresarial de Santarém, Claytoney Passos Ferreira, acaba de decidir, de forma liminar, sem analisar o mérito – sobre a Ação Civil Pública – ACP (0802377-87.2020.8.14.0051) movida pela Prefeitura de Santarém, em face da Companhia Docas do Pará – CDP, que seja suspensa imediatamente a “autorização para atracação de embarcações interestaduais e navios estrangeiros de passageiros, pelo prazo de 14 (catorze) dias após a aproximação deste município, em um raio de 5 km, devendo seus ocupantes permanecerem em quarentena pelo prazo acima estipulado, conforme recomendação da OMS”

A decisão do juiz, diz ainda que “nesse período, caso haja suspeita de passageiro com COVID -19 à bordo, seja determinado ao comandante da embarcação/navio para que faça comunicação por telefone com equipe da Vigilância Sanitária Municipal para as providências cabíveis” e que a CDP comunique ao responsável pela embarcação que “forneça alimentação e produtos de higiene que se fizerem necessários aos passageiros e tripulantes durante o período da quarentena”.

Por fim, o juiz determinou que “ultrapassado o período de quarentena, mediante inspeção prévia da Vigilância Sanitária e desde que não haja casos suspeitos à bordo, com os sintomas característicos da doença, deverá ser autorizada a atracação das referidas embarcações”. 

Confira, na íntegra, a Liminar intitulada ACP CORONAVIRUS:

https://mail.google.com/mail/u/2?ui=2&ik=02372f3609&attid=0.1&permmsgid=msg-a:r-3853211526227301795&th=171131f624608bca&view=att&disp=inline&realattid=171131ec36ce5a9243a1

Por Jota Ninos – Fórum de Santarém