Em Santarém, prefeitura prorroga prazo de renovação do Alvará de funcionamento por 90 dias

O prazo inicial encerraria no próximo dia 31 de março
Ilustração – Imagem da internet

A Prefeitura Municipal de Santarém por meio da Central de Atendimento ao Contribuinte (CAC), prorrogou por 90 dias o prazo para renovação do Alvará de funcionamento. O calendário fiscal deste ano havia fixado a data limite para 31 de março. Porém, devido à situação de emergência vivida no país inteiro por conta da pandemia do novo coronavírus, a prefeitura prorrogou a data final. O novo prazo agora é 30 de junho.

Durante esse período, as empresas não devem ser notificadas por falta do Alvará de funcionamento. Caso a empresa regularize a situação após a data de 31 de março mas dentro do prazo de noventa dias, estará livre de juros e multa.

De acordo com o chefe da Central de Atendimento ao Contribuinte, Vilberto Sá da Silva, toda micro ou pequena empresa que exerça qualquer atividade de comercio e/ou serviço deve procurar a Central de Atendimento para renovar o Alvará. “O proprietário deve comparecer na CAC e pedir a emissão da taxa. De posse do requerimento das licenças necessárias e conforme a atividade o proprietário está apto para requerer a renovação da licença de funcionamento”, destacou.

Devido ao decreto municipal, que estabeleceu novos horários de funcionamento também nas repartições públicas, o atendimento na CAC também mudou. O atendimento presencial agora é das 8h às 12h, somente em caso de extrema urgência, que não possa ser solucionado posteriormente ou, por outros meios, como internet e telefone. Para evitar aglomerações a CAC disponibiliza outros canais de atendimento ao público nesse período. Por telefone, através do numero 3529-2923 ou, pela internet, via emails: cac@santarem.pa.gov.br e vilberto@santarem.pa.gov.br

Vilberto Sá da Silva , chefe da CAC

Segundo Vilberto Sá, após o prazo prorrogado de 90 dias as empresas que estiverem atuando no município sem o Alvará de funcionamento poderão ser notificadas e até multadas pela falta da licença, uma vez que, toda empresa deve estar devidamente licenciada junto ao município.

“Para requerer o Alvará de funcionamento não há tanta burocracia, basta a empresa ter a inscrição municipal, está com a taxa paga e ter o licenciamento de acordo com a atividade”, ressaltou Sá.

Conforme informou Vilberto, o município de Santarém segue a Lei da Liberdade Econômica, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em setembro do ano passado. Por sua vez, o prefeito Nélio Aguiar assinou, em fevereiro deste ano, o decreto Nº 050/2020, que trata da regulamentação e concessão do Alvará de funcionamento.

Leia, na íntegra, o decreto:  

Decreto 0502020 -GAPPMS, 06 de Fevereiro de 2020- Define Para Fins de Concessão do Alvará de Funcionamento, grau de riscos das atividades econômicas

A Lei da Liberdade Econômica, é resultante da Medida Provisória 881/19. O objetivo da nova lei é reduzir a burocracia nas atividades econômicas e facilitar a abertura e o funcionamento de empresas.

Quanto ao Alvará, veja o que diz a lei:

Alvará e licenças

  • Atividades de baixo risco, como a maioria dos pequenos comércios, não exigirão mais alvará de funcionamento
  • Poder Executivo definirá atividades de baixo risco na ausência de regras estaduais, distritais ou municipais
  • Governo federal comprometeu-se a editar decreto para esclarecer que dispensa de licenças para atividades de baixo risco não abrangerá questões ambientais

As atividades consideradas de baixo risco, pelo município, estão definidas por meio do decreto 050/20, assinado por Nélio Aguiar. “Define Para Fins de Concessão do Alvará de Funcionamento, o grau de riscos das atividades econômicas  e relaciona as atividades que estão sujeitas a vistoria dos órgãos responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas relativas às posturas municipais”. (Dec.050/20)

“Essas atividades consideradas de baixo risco, após o pagamento da taxa, não precisam apresentar nenhum tipo de licença para receber autorização de funcionamento. Porém, elas não recebem o Alvará de funcionamento e sim, a Declaração da Liberdade Econômica”, lembrou Vilberto.

Para melhor entendimento e, de acordo com o site do Ministério da Economia (www.economia.gov.br), a Resolução nº 51 do Comitê Gestor da Rede Nacional de Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM) classifica as empresas em três categorias:

Classificação
Baixo risco ou “baixo risco A” Dispensa a necessidade de quaisquer atos públicos de liberação da atividade econômica para plena e contínua operação e funcionamento do estabelecimento. As empresas dessa categoria não necessitarão de vistoria para o exercício contínuo e regular de suas atividades.
Médio risco ou “baixo risco B” Terão permissão para iniciar suas operações logo após o ato de registro, mas com licenças, alvarás e similares de caráter provisório. Necessitam de vistoria posterior para o exercício contínuo e regular da atividade.
Alto risco Assim definidas por outras resoluções do CGSIM e respectivos entes competentes, em atendimento aos requisitos de segurança sanitária, metrologia, controle ambiental e prevenção contra incêndios. Exigem vistoria prévia para início da operação do estabelecimento.

Caso o contribuinte queira fazer a impressão do Alvará, via internet, pode fazê_lo. Para isso, é preciso estar inscrito no município. O serviço é automatizado e gratuito. O endereço eletrônico é: http://portalservicos.santarem.pa.gov.br/01/servlet/imprimiralvara

Da redação