TJPA altera portaria sobre medidas preventivas em virtude do Covid-19 e suspende prazos processuais

O período das medidas foi delimitado para o prazo de 30 dias
Sede do TJPA – Divulgação/Internet

O Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), em nova Portaria Conjunta desta segunda-feira, 16, ampliou a abrangência das medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (Covid-19) constantes da Portaria Conjunta nº.1/2020.

O ato do Judiciário paraense segue as diretrizes já em prática nos tribunais superiores e em vários tribunais, no que diz respeito à prevenção à doença. Ficam ainda mais restritas e diversificadas as condições de funcionamento e atendimento a demandas em todas as áreas do TJPA.

De acordo com o Portaria Conjunta nº. 2, de 16 de março de 2020, que altera a Portaria Conjunta nº. 1, de 13 de março de 2020, ficam suspensos, a partir de agora e pelos próximos 30 dias, os prazos processuais relativos a processos físicos, judiciais e administrativos, de primeiro e segundo graus, em todo o Estado do Pará, ficando dispensado que advogados e partes compareçam às instalações do Tribunal. A suspensão não alcança os processos que tramitam pelos sistemas processuais eletrônicos (PJE e SEEU).

Segundo a normativa, o disposto não impede a prática de ato processual de natureza urgente, relativos a réu preso e adolescente internado, nos autos vinculados à respectiva prisão ou internação, bem como os atos de natureza urgente, a exemplo dos disciplinados na Resolução nº 16, de 2016.Também ficam suspensas, por 30 dias, as audiências e sessões de julgamento, judiciais e administrativas, de primeiro e segundo graus, em todo o Estado do Pará, ficando também dispensado que advogados e partes compareçam às instalações do Tribunal.

A suspensão não alcança as sessões de julgamento realizadas por meio do Plenário Virtual, assim como aquelas convocadas pelo Presidente do Tribunal de Justiça e pelos presidentes de Turmas e Seções, bem como as audiências de réus presos e adolescentes internados, inclusive de custódia, instrução e julgamento, e sessão do Tribunal do Júri, as quais poderão ser realizadas, inclusive, por meio de vídeo-audiência, onde disponível.

Conforme a Portaria Conjunta nº. 2/2020, está suspensa a realização de inspeção carcerária, no mês de março, mantendo-se a obrigação de alimentação das informações, no Cadastro Nacional de Inspeção nos Estabelecimentos Penais (CNIEP), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com os dados colhidos da Secretaria de Administração Penitenciária (SEAP). Visitação e atendimento Também estão suspensos, por 30 dias, a visitação pública e o atendimento presencial do público externo, inclusive advogados, procuradores e defensores, no que puder ser prestado por meio eletrônico ou telefônico, salvo casos urgentes, a exemplo dos previstos na Resolução nº 16, de 1º de junho de 2016.Durante a realização de audiências e sessões do Tribunal do Júri, somente terão acesso às Salas de Audiências e aos Plenários, além dos magistrados, serventuários, terceirizados designados e representantes do Ministério Público, as partes e respectivos advogados de processos incluídos na pauta do dia.

As sessões de julgamento do Tribunal do Júri são transmitidas ao vivo e disponibilizadas para visualização na página do TJPA, na rede mundial de computadores. Magistrados e servidores A nova Portaria Conjunta acrescenta que os servidores maiores de 60 anos e aqueles portadores de doenças crônicas, enquadrados no grupo de risco de aumento de mortalidade pela COVID-19, de acordo com parâmetros estabelecidos pela OMS, poderão optar pela execução de suas atividades por teletrabalho, da forma como disciplinado pela Portaria nº 2.897/2019-GP, de 17 de junho de 2019.

É recomendado que magistrados e servidores evitem viagens interestaduais e internacionais, especialmente para locais com casos notificados da COVID-19, durante o período identificado com transmissão sustentada. 

Além disso, a portaria recomenda que os magistrados e servidores que estejam dispensados de comparecer ao ambiente de trabalho em virtude da presente Portaria Conjunta, desempenhando suas atividades em regime de teletrabalho, permaneçam, na medida do possível, em ambiente domiciliar, evitando locais públicos ou de grande aglomeração de pessoas, adotando medidas que reduzam a possibilidade de contágio pela COVID-19.” 

Confira a íntegra da Portaria no site do TJPA

http://www.tjpa.jus.br/PortalExterno/imprensa/noticias/Informes/1059118-tjpa-amplia-medidas-contra-coronavirus.xhtml

PORTARIA CONJUNTA Nº 2/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, DE 16 DE MARÇO DE 2020

Fonte: Coordenadoria de Imprensa do TJPA