Decisão liminar suspende propaganda de Maria do Carmo, do PT, por degradar a imagem do candidato Nélio Aguiar, do DEM

A multa é de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por cada nova veiculação em caso de descumprimento O Juiz da 20ª Zona Eleitoral, Dr. Rômulo Nogueira de Brito, determinou a imediata suspensão da veiculação da…

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