Eder Mauro (PSD-PA) teve pena de um ano de prisão em regime aberto substituída pelo pagamento de 30 salários mínimos ao ex-deputado do PSOL; gravação omitiu contexto e trechos de discurso do psolista em CPI que apurou violência policial
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou por unanimidade nesta terça, 18, o deputado federal Eder Mauro (PSD-PA) por difamação contra o ex-deputado Jean Wyllys (PSOL-RJ). A ação penal apurou a publicação de um vídeo nas redes sociais do parlamentar que omitiu trechos do discurso do psolista para lhe atribuir uma conotação racista.
O vídeo foi editado a partir de um discurso de Jean Wyllys perante a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que apurou a violência policial contra a população negra, em maio de 2015. Wyllys disse que há ‘um imaginário impregnado, sobretudo nos agentes das forças de segurança, de que uma pessoa negra e pobre é potencialmente perigosa’.
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A gravação difundida por Eder Mauro, contudo, omitiu o primeiro trecho da fala, induzindo o leitor a acreditar que Wyllys teria dito apenas que ‘uma pessoa negra e pobre é potencialmente perigosa’.
O advogado Antônio Rodrigo Machado de Souza, que representou Wyllys, afirmou ao Supremo que o vídeo difamou a imagem do ex-deputado, que foi criticado por eleitores e chamado de ‘racista’.
“É um pesadelo na vida de qualquer cidadão. Do dia para a noite, um pronunciamento sério passa a servir como instrumento de crime. Naquele instante, Jean passou a ser inundado de questionamentos, de críticas na internet, e um conjunto enorme de pessoas passou a atacá-lo”, afirmou Souza.
A Procuradoria-Geral da República apontou que houve ‘dolo inconteste’ no caso e destacou que Eder Mauro ‘deliberadamente quis passar a imagem de que Jean Wyllys seria uma pessoa racista contra pessoas negras e pobre’.
Para o ministro Luiz Fux, relator da ação penal, o vídeo editado se tratou de uma ‘fraude’ com ‘nítido potencial de enganar cidadãos e produzir discursos de ódio contra fala indevidamente alterada’. Fux ressaltou ainda que Eder Mauro estava presente na sessão em que Jean Wyllys fez seu pronunciamento, e, portanto, teria condições de perceber que o vídeo publicado em suas redes sociais omitia um contexto importante.
“O acusado detinha todas as informações necessárias para conhecer o descompasso entre o discurso efetivamente proferido por Wyllys e aquele divulgado em vídeo por ele disponibilizado no Facebook com adulterações que conferiram teor racista. Inverossímil que não teve intenção difamatória”, afirmou Fux.
A pena inicialmente fixada em um ano de prisão em regime aberto foi substituída pelo pagamento de 30 salários mínimos a Wyllys. Os ministros Rosa Weber, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Marco Aurélio Mello acompanharam o relator.
Enquanto Rosa destacou o ‘impacto absolutamente negativo’ que o vídeo provocou a Jean Wyllys perante o movimento negro, o ministro Alexandre de Moraes tratou o caso como ‘crime de cabeça pensada’.
“Foi algo extremamente ofensivo a qualquer pessoa, mais ainda por montar algo ofensivo para ofender alguém que sempre se posicionou diametralmente a essas afirmações. Crime de cabeça pensada, premeditado para prejudicar a vítima”, destacou Moraes.
A defesa de Eder Mauro não participou do julgamento.
COM A PALAVRA, O DEPUTADO EDER MAURO
A reportagem busca contato com a defesa do deputado federal Eder Mauro. O espaço está aberto a manifestações (paulo.netto@estadao.com)
Fonte: Estadão
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