Os governos têm um prazo de cinco dias úteis para informar sobre o acatamento ou não da recomendação conjunta.
Na última quarta-feira, 18, a Defensoria Pública do Estado, por meio do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos e Ações Estratégicas, enviou, juntamente com a Defensoria Regional de Direitos Humanos do Amapá e Pará, da Defensoria Pública da União, uma recomendação conjunta ao Governo do Estado e aos maiores municípios do Pará, sobre quais as medidas devem ser tomadas para proteger as pessoas que vivem em situação de rua, em relação ao Covid-19.
Foi recomendado que os governos mantenham o funcionamento dos equipamentos e serviços públicos que atendam à população, como os Centros POP (Centros Especializados para População em Situação de Rua). E que disponibilizem nesses espaços, álcool gel, máscaras faciais, produtos de higiene pessoal e informativos para conscientização sobre o novo coronavírus.
No documento também foi recomendado que sejam destinados espaços públicos educacionais e esportivos, que estão com suas atividades suspensas para a população em situação de rua.
Às pessoas que se enquadram no grupo de risco da Covid-19 – idosos, gestantes, pessoas com doenças crônicas, imunossuprimidas, com problemas respiratórios, diabetes, tuberculose, doenças renais e HIV -, recomendou-se que seja destinado um espaço específico, para que as mesmas possam ter um cuidado redobrado.
Os governos têm um prazo de cinco dias úteis para informar sobre o acatamento ou não da recomendação conjunta. A Defensoria Pública do Estado reforça que continua trabalhando na garantia dos direitos das pessoas em situação de vulnerabilidade e hipossuficiência.
Fonte: Ascom/Defensoria Pública do Estado do Pará