Henderson Pinto propõe mudar termo ‘agrotóxico’ para ‘defensivo agrícola’

O parlamentar alega que o termo primário tem sido abordado pela mídia sempre com conotação negativa, ignorando os benefícios do uso correto dessas substâncias.
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Um projeto de lei do deputado federal Henderson Pinto prevê mudar o termo “agrotóxico” para “defensivo agrícola”, garantindo uma expressão mais neutra e técnica dos produtos utilizados na defesa dos cultivos e da produção de alimentos. O parlamentar alega que o termo primário tem sido abordado pela mídia sempre com conotação negativa, ignorando os benefícios do uso correto dessas substâncias. O projeto determina, ainda, que o novo registro deve seguir o Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS), que harmoniza a classificação de perigos e padroniza a rotulagem a fim de facilitar o comércio internacional de produtos químicos.

De acordo com Henderson Pinto, somente o Brasil ainda utiliza o termo “agrotóxico” para se referir aos produtos utilizados para controle de pragas, plantas daninhas e patógenos. “O objetivo é modernizar as normas estabelecidas no Brasil dos produtos utilizados em defesa das lavouras contra os ataques de pragas, contribuindo para a produtividade da agricultura e
a segurança alimentar da população brasileira”, comentou.

Ainda de acordo com a justificativa do projeto, os produtos da década de 1970 apresentavam amplo aspecto de ação, eliminando praticamente todas as plantas ou insetos com que entravam em contato. Já os produtos atuais são seletivos, agindo somente sobre o metabolismo dos alvos biológicos e minimizando os impactos sobre os organismos não-alvo, como os inimigos naturais e os polinizadores.

Atualmente, pesquisas têm buscado o desenvolvimento de novas moléculas, resultando em produtos de menor toxicidade, mais seletivos, eficientes e seguros, além da obtenção de cultivares resistentes a pragas e da difusão de boas práticas, como vazio fitossanitário
e cultivo protegido.

Porém, segundo Henderson Pinto, o uso de produtos não registrados ou contrabandeados, nem sempre detectados pela fiscalização, ou a inobservância das prescrições de dosagens e dos períodos de carência podem fazer com que os alimentos apresentem resíduos químicos excessivos, além de causar aumento da resistência das pragas, prejuízos à saúde humana e ao meio ambiente.

Por fim, o projeto indica que, a partir da nova lei, os rótulos dos produtos passem a constar o símbolo da caveira com tíbias cruzadas, pictogramas, palavras de advertência (Perigo!/ Cuidado!), frases de perigo (fatal/ tóxico/ nocivo se ingerido ou inalado) e demais prescrições de segurança na armazenagem, manuseio e aplicação do produto, além de orientações de primeiros socorros em caso de intoxicação aguda, de acordo com o GHS.

Ascom deputado federal Henderson Pinto

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