Polícia Civil divulga portaria com normas para a realização de eventos juninos no Pará

O documento foi divulgado no Diário Oficial do Estado (DOE), com as regras para a realização da festividade em todo o Pará.
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Com a chegada do mês de junho, o Pará se prepara para as tradicionais festas juninas, e, para garantir a segurança nos eventos, a Polícia Civil do Pará, por meio da Diretoria de Polícia Administrativa (DPA), publicou a portaria nº 035/2024. O documento foi divulgado, no dia 29 de maio, no Diário Oficial do Estado (DOE), com as regras para a realização da festividade em todo o Pará.

A portaria Nº 018/2025 regulariza os eventos juninos que devem ocorrer exclusivamente de 01 a 30 de junho do corrente ano, observando-se na Capital os horários previstos na legislação municipal que é de domingo a quarta-feira até 00h, quinta-feira até 01h, sexta-feira, sábado e véspera de feriados até 04h.

O documento, no artigo 2º, determina ainda que o Delegado de Polícia Civil responsável, em cada município do interior do Estado, observe obrigatoriamente a existência de legislação municipal local vigente que verse sobre horário de realização de eventos, fazendo valer, quando existente, a Lei Municipal nas questões de horário de funcionamento de estabelecimento comercial

O responsável pela promoção de festas dançantes e outros eventos juninos deverá requerer junto à Diretoria de Polícia Administrativa – DPA, no prazo de 03 (três) dias úteis antes da realização do evento, REGISTRO e VISTORIA do local onde será realizado o evento, PARA FINS DE CONCESSÃO DE LICENÇA, ocasião em que serão verificadas as condições de instalações elétricas, hidráulicas e hidrossanitárias, intensidade, disposição e propagação do serviço de som no meio ambiente, instalações físicas e sistemas de segurança, alambrados e saídas de emergência e outros aspectos atinentes à segurança, especialmente a existência das medidas de auxílio à mulher em situação de perigo ou qualquer vulnerabilidade, sendo obrigatória a apresentação, neste ato, do Licenciamento Especial de Fonte Sonora, expedida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA e Licença do Corpo de Bombeiros Militar, quando necessário.

Estabelecimentos de ensino – A portaria determina que eventos festivos em estabelecimento de ensino somente terão a licença concedida pela DPA após a apresentação da autorização da direção da escola, da Licença de Fonte Sonora expedida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e da licença do Corpo de Bombeiros Militar ou órgão equivalente. Em nenhuma hipótese deverá ocorrer venda ou fornecimento gratuito de bebidas alcoólicas nesses recintos e será observada a utilização de som doméstico.

Poluição sonora – Nos eventos folclóricos, culturais e familiares será permitido somente o uso de som doméstico, ficando expressamente proibido o uso de aparelhagem sonora de qualquer porte. Também não será permitida na área externa dos eventos a colocação de fonte de propagação sonora, como caixa acústica, projetores, propaganda volante, trio elétrico e som em veículo particular.

Proibições – A portaria proíbe a realização de eventos festivos em locais que não obedeçam à distância mínima de 200 metros de hospitais e postos de combustíveis. Também está proibida a venda de ingressos na portaria em caso de evento junino em via pública, realização de qualquer evento junino em via pública, canteiros centrais, calçadas, passeios, vilas, alamedas, praças e outros logradouros, exceto aqueles de cunho reconhecidamente cultural, folclórico e familiar, desde que obtenham prévia autorização dos órgãos competentes, como DPA, Corpo de Bombeiros Militar, órgãos municipais de trânsito, cultura e meio ambiente, assim como do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e do Departamento do Patrimônio Histórico Artístico e Cultural do Estado o Pará (DPHAC).

Confira, na íntegra, a portaria da PC:

Portaria eventos juninos 2025

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