Valores serão pagos anualmente no primeiro semestre de cada ano, diretamente na folha de pagamento.
O prefeito Nélio Aguiar assinou Decreto que regulamenta a Lei Municipal nº 22.108/2024, que institui a concessão do auxílio-fardamento e da obrigatoriedade do uso de uniforme pelos Agentes Comunitários de Saúde (ACS’s) e Agentes de Combate a Endemias (ACE’s). O auxílio-fardamento consiste na concessão de recursos financeiros destinados à aquisição de uniformes e equipamentos necessários para o desempenho de suas atividades.
Aos ACS’s será concedido o auxílio, de caráter indenizatório, no valor de R$ 1.414,42, já para os ACE’s será concedido o valor de R$ 1.466,44, que serão pagos anualmente em pecúnia, no 1º semestre de cada ano, diretamente em folha de pagamento e em parcela única, e corrigido anualmente de acordo com Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, condicionado ao reajuste aplicado e repassado pelo Ministério da Saúde – MS, conforme disposto na Lei Municipal nº 22.108, de 04 de abril de 2024, visando a recomposição do poder de compra e atualização em relação ao preço dos fardamentos a serem adquiridos.
O auxílio-fardamento será devido e pago somente aos servidores efetivos, emergenciais e temporários em atuação nos cargos de ACE e ACS que estejam em efetivo exercício de suas funções em campo, destinando-se, exclusivamente, à aquisição de uniformes.
A Secretaria Municipal de Saúde ficará encarregada de estabelecer os procedimentos e critérios para a concessão, controle, prestação de contas e fiscalização do auxílio fardamento, bem como a definição dos modelos e especificações dos uniformes a serem adquiridos.
“É mais um avanço em nossa gestão na valorização do trabalho do servidor público municipal, em especial os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate a Endemias, que compõem uma engrenagem importantíssima na Atenção Básica”, ressalta o prefeito Nélio Aguiar.
Ascom PMS