Quais os direitos do trabalhador que contrai a Covid-19? Tire suas dúvidas

Advogada especialista em direito previdenciário e direito do trabalho, explica.
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A rotina de trabalho de todas as cidades do país mudou completamente nas últimas duas semanas. Aos poucos, idosos, doentes crônicos, gestantes e quem amamenta foram dispensados de suas atividades presidenciais e solicitados no escritório em casa ou em afastamento por causa da pandemia de coronavírus.

As dúvidas, no entanto, são muitas. Por que devo trabalhar na empresa enquanto outros profissionais podem fazer home office? Serei colocado em férias se você não quiser? Meu salário pode ser cortado? Posso trabalhar demitido? O que fazer se pegar o Covid-19?

Portal Roma News conversou com a professora da faculdade Faci e advogada especialista em direito previdenciário e direito do trabalho, Kelly Cuesta, que tirou dúvidas sobre a relação entre a covid-19 e o emprego.

Quais os direitos do trabalhador que tiver reconhecida a Covid-19 como doença ocupacional?

Kelly Cuesta: Com a decisão do STF que suspendeu a eficácia do artigo 29 da MP 927, a contaminação pelo coronavírus ele passa a ser reconhecido sim como uma doença ocupacional. E assim sendo, gera direitos para o trabalhador, tanto na questão trabalhista quanto na questão previdenciária. Então trabalhador fica amparado pela legislação previdenciária se o afastamento do trabalhador for superior a 15 dias. Ele passa para o manto da previdência social recebendo o benefício, que vem ser o auxílio doença, que é chamado de benefício de incapacidade temporária. Em resumo, os primeiros 15 dias amparados pela empresa e a partir disso, passa a ser amparado pela previdência social.

Pela via judicial, que circunstâncias deverão ser analisadas antes de se chegar à conclusão de que a doença foi contraída em decorrência do trabalho?

Kelly Cuesta: Antes de se chegar à conclusão de que a doença foi contraída em decorrência do trabalho, precisaria saber se essa decisão seria junto a justiça trabalhista ou a justiça federal em razão da previdência. Mas de qualquer forma, independente se a via for judicial ou administrativa, é indispensável um laudo médico que primeiro ateste aquela condição e que o trabalhador possa minimamente detalhar os fatos do comportamento e interação dele, para tentar se encontrar uma forma de contágio.

O trabalhador pode pedir indenização?

Kelly Cuesta: Se provado que realmente foi uma doença ocupacional, e precisou ficar afastado, sim, ele pode requerer uma indenização se ele comprovar a questão da instabilidade ou se sofreu algum tipo de demissão injusta ou indevida.

Quem checa se a doença foi contraída em função do trabalho?

Kelly Cuesta: Quem checa é o perito do INSS. Claro que o médico do trabalho pode ser consultado, o próprio trabalhador se tiver um plano pode também procurar  e fazer o uso do laudo médico, mas nesse caso a perícia do INSS, para fins de benefício doença, precisa do laudo médico.

O que o trabalhador terá que fazer para comprovar que adquiriu a doença em função da realização das atividades?

Kelly Cuesta: Numa relação de emprego, tem um princípio basilar que se chama Princípio da Primazia da Realidade, que define que em uma relação de trabalho o que realmente importa são os fatos que ocorrem, mesmo que algum documento formalmente indique o contrário.

Então a partir desse princípio, o trabalhador precisa ter condições para provar como era seu ambiente de trabalho, se a empresa investiu em medidas de prevenção ao coronavírus, se havia fornecimento de álcool em gel, se tinha higienização constante no ambiente de trabalho, se era fornecido EPI para sua equipe, se havia escala ou rodízio para controlar o fluxo de pessoas, então vai para uma investigação da realidade do trabalhador para que possa ser identificado ou percebida como ele realmente estava desenvolvendo aquele contrato e de alguma forma estava exposto a possível contaminação. Então vai mais para uma narrativa dos fatos para uma percepção dessa situação.

A medida só vale se a Covid-19 for adquirida durante o trabalho presencial e durante o deslocamento para o local de trabalho ou também em home office?

Kelly Cuesta: Em tempos normais, o home office tem a mesma validade e garantias de um contrato de trabalho regular, aquele que você desempenha suas funções na empresa. A questão do home office, você faz o deslocamento do trabalhador para a execução de suas funções no ambiente externo a empresa, que pode ser um coworking ou a casa do empregado. Nos casos normais, qualquer acometimento durante a jornada de trabalho desse funcionário, seria sim equiparado a uma questão e acidente de trabalho ou uma doença ocupacional.

No caso pontual da covid-19, há uma grande divergência em relação a isso, porque o empregador não tem a mesma fiscalização em relação ao ambiente doméstico do empregado durante esse momento da pandemia. Então é preciso verificar todo o contexto social e familiar desse empregado, ele tem contato com quantas pessoas? Teve alguma pessoa infectada pela doença? As medidas de higienização mínimas são garantidas pelo trabalhador? Ele se mantém realmente recluso e quando precisa sair, ele usa os meios de precaução? Então tem que ser investigado e fiscalizado muitas coisas.

Então essa questão do home office não é algo facilmente pacificado. Então mais uma vez eu reforço que é necessário verificar como ele está trabalhando e se a empresa está dando assistência para ele.

Fonte: Roma News