MP recomenda à prefeitura de Juruti disponibilização dos gastos públicos relacionados ao enfrentamento da pandemia decorrente da covid-19.

O MPPA solicita que todas as informações de compras emergenciais sejam publicadas em site específico

Em recomendação expedida nesta terça-feira (16) o Ministério Público do Estado do Pará recomenda à Prefeitura Municipal de Juruti, representada pelo prefeito Manoel Henrique Gomes Costa, que proceda à disponibilização em sítio eletrônico da Prefeitura Municipal, por meio de aba específica, em tempo real e de forma fidedigna (sem omissões), de todas as contratações e aquisições relacionadas especificamente ao enfrentamento e mitigação da pandemia decorrente da COVID-19.

Na Recomendação o promotor de justiça titular da Promotoria de Justiça de Juruti/PA, Dr. Thiago Ribeiro Sanandres, orienta que o portal deve apresentar de forma discriminada os valores orçamentários e de execução de despesas, como contratos administrativos de prestação e fornecimento de bens e serviços, nota de empenho, liquidação e pagamento, descrição do bem ou serviço, quantitativo do mesmo, o valor unitário e total da aquisição, além da data de compra, dentre outras informações.

Pede ainda a data da compra; contendo, no que couber, os nomes dos contratados, os números de suas inscrições na Receita Federal do Brasil (CNPJs), os prazos contratuais, os objetos e quantidades contratados, os valores individualizados contratados e os números dos respectivos processos de contratação ou aquisição, com identidade visual que torne as informações acessíveis à população.

De acordo com levantamento de informações do MPPA a prefeitura de Juruti já possui um endereço eletrônico para informações de suas contratações emergenciais, porém, o mesmo não está sendo atualizado em tempo real.

No texto da Recomendação o promotor destaca que “em caso de não acatamento desta Recomendação, serão adotadas as medidas legais necessárias, inclusive o ajuizamento da Ação Civil Pública, além, das medidas criminais e correlatas de responsabilização do agente público ou privado se for o caso”.

Outrossim, no mesmo expediente, deverá o destinatário informar sobre o acatamento das orientações aqui recomendadas, bem como as providências adotadas, tudo no prazo de 07 (sete) dias corridos.

Veja o texto da Recomendação, na íntegra:

https://mail.google.com/mail/u/2?ui=2&ik=02372f3609&attid=0.1&permmsgid=msg-a:r721821118745147235&th=172bd5fb254d9165&view=att&disp=inline&realattid=172bd5f54f3cd3faa4d1

Fonte: RD Notícias