PGE Pará lança edital de concurso público para procurador; salário inicial é de R$ 17 mil

Edital foi publicado nesta segunda-feira, no Diário Oficial do Estado
PGE oferta 10 vagas para procurador do Estado (Thiago Gomes / Agência Pará)

A Procuradoria-Geral do Estado do Pará (PGE/PA) publicou, nesta segunda-feira (10), no Diário Oficial do Estado, o edital do concurso público para o provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva no cargo de Procurador. Estão sendo ofertadas dez vagas, sendo nove para ampla concorrência e uma reservada para pessoas com deficiência

Requisitos

Para concorrer ao cargo, o candidato deve ter diploma de conclusão de curso de bacharel em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e inscrição regular na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

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Etapas do concurso

O certame terá quatro fases, sendo que as três primeiras – prova objetiva, provas escritas dissertativas e(ou) discursivas e provas escritas práticas – são de caráter eliminatório e classificatório. Essas provas vão ser realizadas nas cidades de Belém, Marabá e Santarém. A quase fase será de avaliação de títulos, de caráter classificatório. 

Provas

Pelo edital, a prova objetiva será realizada na data provável de 1º de outubro. Já a segunda fase está prevista para ocorrer dias 28 e 29 de outubro, enquanto as datas previstas das provas escritas práticas são 6 e 7 de janeiro do próximo ano. 

Remuneração

Conforme publicado no edital, o vencimento-base para o cargo de Procurador do Estado é de R$ R$ 17.381,07, acrescido de gratificações legais e outras vantagens. 

Inscrições

As inscrições estarão abertas a partir das 10h (horário oficial de Brasília) da próxima sexta-feira, 14 de julho, e se encerram 18h do dia 4 de agosto. Será admitida a solicitação de inscrição somente via internet, no endereço eletrônico do Cebraspe, banca organizadora do certame. A taxa de inscrição é de R$ 290. 

Haverá isenção do valor dessa taxa para os candidatos amparados pela Lei Estadual nº 6.988, de 2 de julho de 2007, pelo Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, e pelo Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022. O benefício abrange pessoas com deficiência e inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) que são membros de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007. 

Fonte: O Liberal