Solicitações de medidas contra manutenção de Iran Lima no cargo foram
enviadas ao TRE e à Procuradoria-Geral Eleitoral
O Ministério Público (MP) Eleitoral enviou nesta terça-feira (09)
requerimento ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Pará para que o
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) seja comunicado sobre o descumprimento
da decisão que cassou o mandato do deputado estadual Iran Lima (MDB).
A Procuradoria Regional Eleitoral no Pará também encaminhou, nesta
terça-feira, ofício à Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), em Brasília
(DF), com requerimento para que seja analisada a possibilidade de
atuação no TSE contra a manutenção do político cassado.
A cassação do mandato ocorreu em 30 de abril. O plenário do TSE entendeu
que o político praticou ato doloso de improbidade administrativa em
2004, quando era prefeito de Moju (PA). O TSE determinou que a decisão
tinha que ser cumprida de forma imediata.
Apesar dessa determinação e de o suplente, Ozorio Juvenil (MDB), já ter
sido diplomado no cargo pelo TRE, a Assembleia Legislativa do Pará
(Alepa) vem mantendo Iran Lima como deputado estadual sob a alegação de
que precisa concluir “procedimento interno declaratório de cassação de
mandato”.
Cassado preside a CCJ – Nos requerimentos, o procurador regional
eleitoral, Felipe de Moura Palha, destaca que não só a Alepa ainda não
cumpriu a decisão do TSE, mantendo Iran Ataíde de Lima normalmente no
exercício de funções de parlamentar, como mantém o deputado cassado
inclusive na presidência da mais importante comissão da casa
legislativa, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
“É importante frisar que tal atitude da presidência da casa legislativa
pode gerar sérias e graves controvérsias, além de dúvidas sobre a
legitimidade e validade dos atos parlamentares que têm sido praticados
pelo parlamentar cassado, inclusive na presidência da Comissão de
Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa do Estado do Pará”,
alerta o procurador regional eleitoral.
“Tais atos parlamentares poderão ser questionados administrativa e
judicialmente, de modo que, num juízo de razoabilidade e
proporcionalidade, deveria o referido parlamentar estar afastado do
exercício do cargo de deputado estadual até se ultimar o procedimento
interno referido pela Alepa”, complementa.
O procurador regional eleitoral frisa que o mandato já é de direito do
suplente, “não sendo razoável que a morosidade de um procedimento
interno declaratório de cassação de mandato proporcione que uma pessoa
sem legitimidade democrática continue a praticar atos parlamentares de
cargo político que perdeu por decisão da Justiça Eleitoral”.
Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação