Em Santarém, manifestações e aglomerações devem ser impedidas para evitar coronavírus

Ação foi ajuizada pela promotoria, que obteve liminar determinando polícias civil e militar a dispersar qualquer aglomeração
Divulgação

A Promotoria de Justiça de Santarém obteve liminar em Ação Civil Pública ajuizada perante a 6° Vara Cível, que obriga o Estado do Pará, por meio das Policias Civil e Militar, a impedir e dispersar eventual manifestação ou aglomeração que possa contribuir para a propagação do novo coronavírus no município. São citados na Ação nove proprietários de estabelecimentos comerciais em Santarém, que devem se abster de realizar reuniões, manifestações e passeatas, ou qualquer ato público que possa gerar aglomeração de pessoas nos logradouros públicos.A ACP foi ajuizada no dia 17 de maio, após constatada a convocação para um movimento previsto para o dia 18, por meio de redes sociais. Requereu a suspensão daquela ou de qualquer outra posterior. São citados na Ação os proprietários dos estabelecimentos comerciais: Natan da Silva Aguiar, Guilherme Moita Aguiar, Francisco Cardoso Visciglia, Djanio Cunha de Aguiar, Francisco de Assis Tapajós Vasconcelos, Celia da Silva Lima, Charlio Sousa Aguiar e Messias de Aguiar.

A promotoria destaca que embora reconhecido o direito à manifestação, trata-se de situação de emergência em saúde pública, e nesse caso “visa-se adotar medidas para garantia da  saúde  pública  de uma  população  infinitamente  maior  do  que  o  grupo  manifestante,  inclusive  da própria  classe,  uma  vez  que  a  proibição  de  realização  de  eventos  com  grande quantidade  de  pessoas  é  medida  para  não  propagação  do  vírus  dentro  desse grupo,  bem  como  de  seus  familiares  que,  posteriormente  terão  contato  direto.”

A decisão destaca que a questão envolve o conflito entre dois princípios fundamentais consagrados no ordenamento jurídico constitucional: de um lado o direito à vida e saúde, e de outro, a liberdade de manifestação do pensamento. “Não há como se exercer a liberdade de manifestação de pensamento dissociada da vida e saúde, uma vez que, por circunstancia logica, não se pode exercê-lo sem estar vivo”, diz o Juiz.

Foi determinado ao Estado do Pará que por meio das Policias Civil e Militar, impeça/disperse eventual manifestação e/ou aglomeração, bem como para que os demais requeridos, que se abstenham de realizar reuniões, manifestações e passeatas, ou qualquer ato público que possa gerar aglomeração de pessoas nos logradouros públicos.

Veja a Decisão

Ascom MPPA