No Pará, mais de 175 mil MEIS estão inadimplentes com os tributos
Microempreendedores Individuais (MEIS) com impostos atrasados têm até 31 de agosto para regularizarem a situação e não entrarem para o cadastro de dívida ativa da União. Os tributos são referentes ao INSS, ISS e ICMS. No Pará, existem 270.772 MEIS cadastrados e o número de inadimplentes chega a 175.676 (64,88%).
A regularização é imprescindível para a categoria, uma vez que, a partir de setembro, os débitos não regularizados são encaminhados para a Receita Federal para inscrição em dívida ativa. As pendências serão cobradas judicialmente, inclusive com os acréscimos previstos em lei.
O Sebrae no Pará pode auxiliar empreendedores que estejam com débitos e não sabem como proceder. “O Sebrae está preparado para tirar qualquer dúvida do MEI com situação irregular. É muito importante estar com as pendências em dia para fazer negócios com seu empreendimento sem entraves”, destaca Rubens Magno, diretor-superintendente do Sebrae no Pará.
De acordo com a Receita Federal, mais de 4,4 milhões de empreendedores estão inadimplentes, o que representa cerca de 1/3 do total de inscritos no Brasil. Além de perderem o direito aos benefícios previdenciários, o cancelamento do CNPJ faz com que o empreendedor seja excluído do Simples Nacional, que desburocratiza e desonera a carga tributária, bem como passe a enfrentar mais dificuldade para acessar linhas de crédito.
Para quitar as dívidas, o microempreendedor pode emitir um DAS, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, no portal do Simples. No site também existe a opção de parcelamento da dívida. O próprio portal disponibiliza o valor e a quantidade de parcelas que serão pagas. Com isso, os juros deixam de ser gerados. Entretanto, é preciso que o empreendedor pague a primeira parcela e – para não esquecer de quitar as próximas – a dica é que eles façam o débito automático dos boletos gerados. O DAS também pode ser emitido pelo Aplicativo MEI disponível para celulares Android ou IOS.
A perda do CNPJ não quita a dívida e nem deixa de corrigi-la por meio de multas e juros, o que faz com que ela continue aumentando. Quem tem pendência com a Previdência Social vai ser cobrado na Justiça e tem que pagar pelo menos 20% a mais sobre o valor da dívida para cobrir os gastos da União com o processo. No caso do ISS (imposto municipal), e do ICMS (imposto estadual), o CNPJ do microempreendedor vai ser enviado para os governos locais e poderá ser inscrito como inadimplente na dívida ativa estadual ou municipal, gerando multas sobre o valor devido.
Além da inscrição em Dívida Ativa, o MEI inadimplente poderá sofrer as seguintes consequências, dentre outras: perder a qualidade de segurado no INSS e, com isso, deixar de usufruir dos benefícios previdenciários; ter seu CNPJ cancelado (Resolução CGSIM 36/2016);
ser excluído dos regimes Simples Nacional e Simei pela RFB, Estados e Municípios (art. 17, inciso V da LC 123/06) e ter dificuldade na obtenção de financiamentos e empréstimos.
Portal RDN – Ascom Sebrae