Pagamento de indenização de R$ 3 mil mais ressarcimento de despesas foi determinado pela Justiça Federal a pedido do MPF
Ex-alunos de curso ilegalmente anunciado no município de Monte Alegre (PA) como sendo de bacharelado em Administração podem solicitar à Justiça o recebimento de indenização de R$ 3 mil mais o ressarcimento das despesas realizadas, informou o Ministério Público Federal (MPF) nesta quinta-feira (4).
A empresa condenada aos pagamentos é o Instituto Brasileiro Acadêmico Social de Pesquisas e Ensino (Ibraspe), de acordo com sentença proferida pela Justiça Federal em agosto de 2020.
O curso não tinha autorização do Ministério da Educação (MEC) para funcionar, apontou ação do MPF de 2015. A Justiça confirmou a ilegalidade, proibiu a oferta de cursos ilegais, e determinou que os prejudicados devem ser indenizados e devem receber de volta as despesas realizadas, com correção monetária.
Para solicitar a indenização os ex-alunos prejudicados devem ajuizar pedido de liquidação da sentença do processo número 0000622-86.2016.4.01.3902, relativo aos itens C I e C II da decisão, o que pode ser feito na Justiça Federal em Santarém, que proferiu a decisão. Ex-alunos prejudicados que não morem em Santarém podem fazer o pedido na sede da Justiça Estadual no município onde vivem.
O ajuizamento do pedido deve ser feito por meio de advogado particular ou da defensoria pública. Para receber a indenização é preciso apresentar, no pedido, comprovante de que o interessado realizou matrícula no Ibraspe. Para ter o ressarcimento de despesas com matrículas, taxas e mensalidades é preciso apresentar os comprovantes de pagamento.
Entenda o caso – De acordo com a ação ajuizada pelo MPF em 2015 a partir de informações de investigação iniciada pelo Conselho Regional de Administração do Pará (CRA-PA), o Ibraspe não tinha credenciamento do MEC para ofertar cursos de nível superior. Para dar aparência de regularidade ao curso de Administração promovido em Monte Alegre, a empresa falsificava documentos de instituições credenciadas.
O juiz federal Domingos Daniel Moutinho proibiu o Ibraspe de anunciar e promover, sem autorização do MEC, cursos superiores nos municípios de Alenquer, Almeirim, Belterra, Curuá, Faro, Gurupá, Juruti, Monte Alegre, Óbidos, Oriximiná, Placas, Prainha, Rurópolis, Santarém, Terra Santa e Uruará.
Mais informações – Informações sobre a regularidade de instituições de ensino superior podem ser solicitadas ao MEC pelo número telefônico 0800-616161 ou consultadas no site emec.mec.gov.br
Processo nº 0000622-86.2016.4.01.3902 – 1ª Vara da Justiça Federal em Santarém (PA)
Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação