Prefeito de Santarém, Nélio Aguiar, publica novo Decreto e estabelece novas medidas de enfrentamento do novo coronavírus

O novo decreto também prorroga algumas medidas já existentes, como o horário de funcionamento do comércio, por exemplo.
Prefeito Nélio Aguiar assina novo decreto para Santarém – Foto: Internet

O prefeito de Santarém, Nélio Aguiar, publicou neste sábado (18) um novo Decreto. O documento trás novas medidas de enfrentamento da emergência de saúde publica de importância internacional decorrente do novo coronavírus. O novo decreto também prorroga algumas medidas já existentes, como o horário de funcionamento do comércio, por exemplo.

O Decreto considera o aumento gradativo de casos confirmados, suspeitos e em análise decorrentes da contaminação do Coronavirus.

Pelo novo decreto, ficam antecipadas as férias nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino para o período compreendido entre 1º e 30 de maio deste ano.

Leia, na íntegra, o novo Decreto:

DECRETO Nº 134/2020–GAP/PMS, DE 18 DE ABRIL DE 2020. ESTABELECE NOVAS MEDIDAS E PRORROGA AS JÁ EXISTENTES PARA O ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO CORONAVÍRUS NO MUNÍCIPIO DE SANTARÉM, CONFORME PREVISTO NA LEI FEDERAL Nº 13.979/2020.

O Prefeito Municipal de Santarém, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais e disposições da Lei Orgânica, e

Considerando o teor da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;

Considerando o aumento gradativo de casos confirmados, suspeitos e em análise decorrentes da contaminação do Coronavirus.

Considerando as providências tomadas pelo Governo do Estado do Pará por intermédio do Decreto Estadual nº 609/2020.

Considerando o crescente número de casos confirmados, em análise e monitorados da COVID-19 no Município de Santarém, DECRETA:

Art. 1º Ficam antecipadas as férias nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino para o período compreendido entre 1º e 30 de maio do ano em curso.

Art. 2º Ficam suspensos, pelo período de vigência deste decreto, todos os prazos dos processos administrativos de natureza investigativa e disciplinar, retroagindo tal media à 21 de março de 2020;

Art. 3º Ficam os estabelecimentos comerciais obrigados a afixarem avisos em suas entradas advertindo seus clientes ao uso de máscaras, objetivando evitar a transmissão comunitária da COVID-19.

Art. 4º As medidas referidas nos Artigos 18-A e 18-B do Decreto nº 122/2020, introduzidos pelo Decreto nº 126/2020, relativamente à vedação de realização de cultos, missas/eventos religiosos presenciais, bem como o toque de recolher ficam prorrogadas até 30 de abril do corrente ano a contar da publicação do presente Decreto.

Art. 5º O Art. 18-E, do Decreto nº 126/2020, de 07 de abril de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM GABINETE DO PREFEITO Av. Dr. Anysio Chaves nº 853 – Aeroporto Velho – CEP 68030-290 – Santarém/PA E-mail: gap@santarem.pa.gov.br Fone (93)2101-5100/ 5118/ 5127 Art. 18-E “A partir de 20 de abril do corrente ano passa a ser obrigatório o uso massivo de máscara de proteção, podendo ser confeccionada em tecido ou material similar, em conformidade com a orientação do Ministério da Saúde, em especial quando houver necessidade de interrupção provisória do isolamento social, para evitar a transmissão comunitária da Covid-19.”

Art. 6º Passam a compor o Comitê de Gestão de Crise, na forma do que estabelece o art. 4º, do Decreto nº 091/2020-GAP/PMS, de 16 de março de 2020 a Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca –SEMAP, e como convidados a Secretaria de Estado de Saúde Pública – SESPA e o Centro Regional de Governo do Baixo Amazonas – CRGBA.

Art. 7º Os efeitos do § 1º, do Inciso I, do Art. 17, do Decreto nº 122/2020 –GAP/PMS, de 05 de abril de 2020 ficam estendidos aos serviços de fornecimento de peças e conserto de bicicletas, serviços e fornecimento de artefatos de pesca e estabelecimentos de manutenção e fornecimento de baterias automotivas.

Art. 8º Ficam mantidas as demais medidas determinadas no Decreto Municipal nº 122/2020–GAP/PMS e suas alterações.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santarém, em 18 de abril de 2020.

FRANCISCO NÉLIO AGUIAR DA SILVA Prefeito Municipal de Santarém

Se preferir, leia o decreto em PDF:

https://mail.google.com/mail/u/2?ui=2&ik=02372f3609&attid=0.1&permmsgid=msg-a:r7875819054410659577&th=1718ea5a63c3dbe3&view=att&disp=inline&realattid=1718ea580dbd03b99b31