Declaração do Imposto de Renda começa nesta segunda no Pará

Prazo para a entrega das declarações do Imposto de Renda inicia amanhã e termina no dia 30 de abril. Saiba mais sobre todo o processo de acerto de contas com o Leão
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No Pará a expectativa é que 642.700 declarações do Imposto de Renda (IR) sejam entregues pelos contribuintes até o final do prazo estipulado pela Receita Federal. O quantitativo é aproximadamente o mesmo de 2020 (642.653). O prazo de entrega das declarações inicia às 8h de amanhã e termina às 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 30 de abril. Após essa data, o contribuinte que apresentar a declaração (fora do prazo), estará sujeito a pagar multa pelo atraso.

A Receita Federal espera receber mais de 32,6 milhões de declarações de IR 2021 no país. Em 2020, foram entregues 31,980 milhões de declarações. Permanece obrigado a declarar neste ano, entre outras situações, quem ganhou mais de R$ 28.559,70 em 2020. Pelas estimativas da Receita Federal, 60% das declarações terão restituição de imposto, 21% não terão imposto a pagar nem a restituir e 19% terão imposto a pagar.

Luiza Maria Rodrigues Pinto, supervisora do Imposto de Renda Pessoa Física da Delegacia da Receita Federal em Belém, diz que a novidade esse ano é que o contribuinte não isento de Imposto de Renda que recebeu auxílio emergencial no ano passado terá que declarar o benefício assistencial recebido durante a pandemia de Covid-19.

“Serão obrigados a declarar os contribuintes que receberam, junto com o auxílio, outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76. O contribuinte que tiver rendimento maior que esse valor deve devolver o auxílio emergencial. Calculamos que cerca de R$ 142 mil deverão ser devolvidos para a União aqui no Pará”, diz. A estimativa é que cerca de 3 milhões de declarações em nível nacional possuam algum tipo de devolução a ser feita.

Pela primeira vez, o programa preenchedor dedicará espaço para a declaração de criptomoedas e de outros ativos eletrônicos. Quem fez o saque emergencial de até R$ 1.045 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) também precisará informar o recebimento do dinheiro.

O endereço de e-mail e o número de celular informados na ficha de identificação poderão ser utilizados pela Receita Federal para informar a existência de mensagens importantes na Caixa Postal do contribuinte no e-CAC. “Ressaltamos que a Receita Federal não envia e-mails solicitando o fornecimento de suas informações fiscais, bancárias e cadastrais, fora desse ambiente certificado”, antecipa.

A Receita Federal manterá o cronograma de pagamento das restituições em 5 lotes e o início da devolução ocorre já no mês subsequente ao término do prazo de entrega, com o 1º lote saindo no dia 31 de maio e, o quinto e último, previsto para 30 de setembro.

COMO FAZER A DECLARAÇÃO ?

A Declaração de Ajuste Anual deve ser elaborada, exclusivamente, com a utilização de computador, por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD) relativo ao exercício de 2021, disponível no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço https://www.gov. br/receitafederal/pt-br

Ainda pelo computador, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”; do Centro Virtual de Atendimento pelo e-CAC da RFB, disponível no endereço eletrônico

Por dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones, mediante acesso ao aplicativo “Meu Imposto de Renda”

O aplicativo “Meu Imposto de Renda” encontra-se disponível nas lojas de aplicativos Google play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS

QUEM É OBRIGADO A DECLARAR ?

Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2021 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2020:

I -Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70

II – Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00

III – Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas

IV – Relativamente à atividade rural:

a) Obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;

b) Pretenda compensar, no ano-calendário de 2020 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2020

V – Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00

VI – Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro

VII – Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005; ou

VIII – Recebeu auxílio emergencial para enfrentamento do coronavírus, em qualquer valor, e outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76

QUEM ESTÁ DISPENSADO DE APRESENTAR A DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL?

Quem possui bens comuns, na constância da sociedade conjugal ou da união estável, que tenham sido declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00

Caso conste como dependente em Declaração de Ajuste Anual apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua

A pessoa física, ainda que desobrigada, pode apresentar a Declaração de Ajuste Anual

É vedado a um mesmo contribuinte constar simultaneamente em mais de uma Declaração de Ajuste Anual, seja como titular ou dependente, exceto nos casos de alteração na relação de dependência no ano-calendário de 2020

QUAIS AS PENALIDADES PARA QUEM ENTREGAR A DECLARAÇÃO FORA DO PRAZO OU NÃO ENTREGAR?

A falta sujeita o contribuinte à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago

A multa terá valor mínimo de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido

Caso o contribuinte tenha direito à restituição, será deduzido deste valor o valor da multa por atraso na entrega, não paga dentro do prazo

A multa mínima será aplicada, inclusive, no caso de Declaração de Ajuste Anual da qual não resulte imposto devido

DECLARAÇÃO PRÉ-PREENCHIDA

Luiza Maria ressalta que este ano a Receita Federal está ampliando o rol de contribuintes que podem ter acesso à declaração pré-preenchida, com a inclusão de cidadãos que tenham acesso registrado no portal gov.br. “A previsão de liberação dessa funcionalidade, que traz economia aos contribuintes que não adquiriram seu certificado digital, é 25 de março”, diz.

O contribuinte inicia com a declaração preenchida com diversas informações já prestadas à Receita Federal por outras fontes. “Caberá ao cidadão apenas verificar as informações, corrigindo eventuais distorções e complementando, se necessário”. A declaração pré-preenchida está disponível exclusivamente por meio do serviço “Meu Imposto de Renda”.

PROGRAMA

O Programa Gerador da DIRPF 2021 está disponível para download desde as 8h da última quinta-feira, assim como o aplicativo “Meu Imposto de Renda”. Nesse mesmo dia também foi lançada a nova página do Imposto de Renda no site da Receita Federal do Brasil (RFB). Luiza Maria ressalta que não há previsão de prorrogação do prazo de entrega da declaração, como ocorreu ano passado por conta da pandemia.

Fonte: Diário Online