Contas foram rejeitadas, mas ex-prefeito alegou que está pendente o julgamento e conseguiu se candidatar novamente
O Ministério Público (MP) Eleitoral recorreu, no último dia 6, contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Pará de autorizar a candidatura de um ex-prefeito no Pará com contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). Para se candidatar, o ex-prefeito se apoia na omissão dos vereadores, que há 23 anos vêm adiando o julgamento da decisão do TCM, aponta o MP Eleitoral.
Caso não haja julgamento das contas anuais de prefeito por inércia deliberada e omissão inconstitucionais, deverá prevalecer o parecer prévio do Tribunal de Contas, defende o procurador regional Eleitoral no Pará, Felipe de Moura Palha. A inércia e a omissão chegam a configurar ato de improbidade administrativa, ressalta.
No caso do ex-prefeito de Vigia (PA) Noé Xavier Rodrigues Palheta, o parecer prévio do TCM foi pela rejeição das contas. Pela Constituição, esse parecer pode ser derrubado por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal. Mas a Câmara de Vigia até hoje não decidiu sobre as contas de Palheta como prefeito nos períodos de 1997 a 2000 e de 2009 até 2012.
“O que a Justiça Eleitoral não pode é compactuar e ser conivente com uma inércia deliberada e omissão inconstitucionais da Câmara Municipal em exercer uma das suas competências constitucionais, que é a de julgar as contas anuais do prefeito municipal, de modo que, em agindo assim (ou não agindo), resta demonstrada a intenção de não cumprir a Constituição, solapando e vulnerando, a um só tempo, os princípios da máxima efetividade da Constituição, da probidade e moralidade administrativas para o exercício de mandato eletivo, ínsitas às causas de inelegibilidades, da inafastabilidade da jurisdição e da justiça efetiva”, destaca o MP Eleitoral no recurso.
Para conseguir o deferimento (autorização) para sua candidatura, Palheta também alegou que apresentou recurso contra decisão do TCM. O MP Eleitoral registrou que a Lei da Ficha Limpa e regimentos internos dos Tribunais de Contas – incluindo o do TCM/PA – estabelecem que decisão administrativa impugnada continua sendo irrecorrível, exceto se for suspensa ou anulada pelo Judiciário.
Processo nº 0600505-21.2020.6.14.0008 – TRE/PA
Íntegra do recurso do MP Eleitoral
Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação