A juíza baseou sua decisão na Lei da Ficha Limpa.
A juíza eleitoral Karise Assad Cecagno impugnou ontem (25/10) a candidatura de Antônio Rocha Júnior (MDB), que postula o cargo de prefeito de Belterra. A juíza baseou sua decisão na Lei da Ficha Limpa, considerando que o candidato havia sido condenado por Júri Popular, em 2012, pelo crime de homicídio simples.
A juíza considerou que, de acordo com jurisprudências existentes, o Júri Popular deve ser considerado órgão colegiado e portanto, sua decisão se enquadra na Lei da Ficha Limpa.
Antônio Rocha Júnior foi condenado por homicídio simples praticado contra Roque Fonseca Sarmento, na localidade de Inanu, distrito do Lago Grande, em 7 de junho de 1998, recebendo pena de 7 anos de prisão. Essa decisão ainda está em grau de recurso, da mesma forma que a decisão eleitoral deverá ter recurso impetrado pela defesa do candidato.
Veja o documento, na íntegra:
Fonte: Jota Ninos/TJPA