A segunda parcela do 13º salário dos trabalhadores com carteira assinada será antecipada em 2026. Veja as datas e o que muda.

A segunda parcela do 13º salário dos trabalhadores com carteira assinada será antecipada em 2026. O depósito deverá ser realizado até o dia 18 de dezembro (uma sexta-feira), dois dias antes do prazo tradicional previsto na legislação trabalhista.
A alteração ocorre por conta do calendário, já que o dia 20 de dezembro cai em um domingo. Por lei, quando a data limite coincidir com finais de semana ou feriados, o empregador deve antecipar o pagamento para o último dia útil anterior a fim de evitar multas e juros. A legislação trabalhista estabelece que o décimo pode ser pago em duas parcelas:
- Primeira parcela: deve ser creditada entre 1º de fevereiro e 30 de novembro;
- Segunda parcela: deve ser paga até o dia 20 de dezembro.
Em 2026, como o dia 20 de dezembro será um domingo, o valor da segunda parcela precisa estar disponível na conta do trabalhador até o dia 18 de dezembro. A regra de adiantamento não altera os cálculos nem o valor final do benefício.
O que muda para os demitidos
As regras relativas ao desligamento do funcionário permanecem inalteradas, variando conforme o tipo de rescisão contratual:
Pedido de demissão: o trabalhador tem direito ao 13º salário proporcional aos meses trabalhados no ano (1/12 por mês com pelo menos 15 dias de serviço). O pagamento é efetuado junto com as verbas rescisórias em até 10 dias após o encerramento do contrato, sem necessidade de esperar até dezembro;
Demissão sem justa causa: o profissional recebe o 13º salário proporcional incluído no cálculo da rescisão contratual, no mesmo prazo de até 10 dias;
Demissão por justa causa: o trabalhador perde o direito ao 13º salário proporcional, recebendo apenas o saldo de salários e eventuais férias vencidas.
Se a primeira parcela do 13º salário já tiver sido antecipada antes do pedido de demissão ou desligamento, a empresa pode descontar o valor equivalente na rescisão, respeitando o limite legal de até um mês de remuneração.
Troca de emprego
Para quem mudou de trabalho ou esteve fora do mercado ao longo do ano, a distribuição do 13º salário segue os seguintes critérios:
- Troca de empresa: o primeiro empregador paga o 13º proporcional nas verbas rescisórias. A nova empresa pagará a fração proporcional aos meses trabalhados no novo vínculo;
- Dois contratos simultâneos: o trabalhador com mais de uma carteira assinada tem direito a receber o 13º salário proporcional de cada um dos empregadores;
- Período desempregado: os meses em que o profissional esteve sem vínculo empregatício não entram na contagem do cálculo;
- Contratações no fim do ano: quem é admitido em novembro ou dezembro recebe o benefício proporcional, desde que cumpra ao menos 15 dias de trabalho no mês. Por exemplo, quem inicia em 10 de novembro ganha direito a dois doze avos (novembro e dezembro).
Com informações da Exame
