Prazo para regularizar título de eleitor termina segunda, 19

Quem não votou, não justificou a ausência e não pagou as multas relativas aos três últimos turnos consecutivos precisa regularizar o título com a Justiça Eleitoral. 
Foto: Reprodução/TSE

A Justiça Eleitoral alerta eleitores sobre a proximidade do fim do prazo para a regularização do título de eleitor, que iniciou em março deste ano em todo o Brasil. Para quem não votou, não justificou a ausência e não pagou as multas relativas aos três últimos turnos consecutivos, sejam eleições gerais, municipais ou suplementares, é preciso regularizar a situação até a próxima segunda-feira (19) para evitar o cancelamento do título.

Em todo o Pará, foram 169.952 faltosos nos últimos três pleitos. Até ontem (15), conforme estatísticas do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Pará, 4.403 eleitores (apenas 2,5%) já tinham regularizado a situação, mas ainda faltavam outros 164.413 normalizarem a condição.

Ainda conforme o relatório, na capital paraense, 34.427 pessoas deixaram de votar nos últimos três pleitos. Deste total, 723 (2,1%) eleitores já estão regularizados, mas ainda restam 33.408 pessoas pendentes com a Justiça Eleitoral.

Quem não votou nas três últimas eleições, nem justificou deve ficar atento, o prazo para se regularizar e ficar quite com a justiça eleitoral se encerra em cinco dias, na próxima segunda-feira (19/05). Vale destacar que cada turno equivale a uma eleição.

Para saber se o nome consta da lista dos eleitores irregulares, é preciso acessar o link do Autoatendimento Eleitoral no site do TSE e clicar na opção “Consultar situação eleitoral” ou fazer a pesquisa no aplicativo e-Título. Também é possível realizar a busca na aba “Situação Eleitoral” no site do TRE do Pará. Vale lembrar que o serviço é totalmente gratuito e deve ser realizado somente em sites oficiais da Justiça Eleitoral.

Se preferir fazer isso pessoalmente, é necessário ir até um cartório eleitoral, no horário do expediente, das 8h às 14h, levando os seguintes documentos (dependendo da situação de cada eleitor): documento oficial com foto que comprove sua identidade (obrigatório); título eleitoral ou e-Título; comprovantes de votação; comprovantes de justificativas eleitorais; e comprovante de dispensa de recolhimento ou, caso não tenha sido dada baixa, os comprovantes do recolhimento das multas.   

O pagamento da multa eleitoral, que será aplicada por turno ausente, pode ser feito via “Autoatendimento Eleitoral” do site, e-Título ou no cartório (boleto, Pix ou cartão). O registro de quitação do débito ocorre automaticamente após a baixa do pagamento.  Caso a pessoa declare a impossibilidade de pagamento, o juiz pode dispensar a multa.  

Importante

O título de eleitor é um documento muito importante, porque sem ele, não é possível inscrever-se e participar de concurso público, bem como tomar posse no cargo conquistado; receber vencimentos, salários, proventos ou qualquer remuneração de cargo ou função pública, autárquica, paraestatal ou de empresas e fundações mantidas ou subvencionadas pelo governo; obter passaporte ou carteira de identidade; renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficiais ou fiscalizados pelo governo, e realizar qualquer ato que exija quitação do serviço militar ou do imposto de renda.

Texto: Alexandra Cavalcanti/ Ascom TRE Pará

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