Diplomação dos prefeitos e vereadores eleitos deve ocorrer até 20 de novembro, diz TRE-PA

Segundo o TRE, apesar do prazo, data de cada cerimônia pode variar conforme o calendário eleitoral municipal
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Os prefeitos, vices e vereadores eleitos no último domingo (06/10) devem ser diplomados pela Justiça Eleitoral antes de assumir os seus respectivos cargos. De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), a diplomação deve ocorrer até o dia 20 de novembro, enquanto que a posse para o novo mandato será em 1º de janeiro de 2025.

A data da cerimônia não é definida pelo TRE e pode variar conforme o calendário eleitoral municipal. “Essa decisão não cabe apenas ao TRE do Pará, já que ela deve seguir o calendário eleitoral municipal e as regras da legislação”.

Conforme explica a Justiça Eleitoral do Pará, o processo de diplomação é a fase final do ciclo eleitoral e consiste na entrega formal do diploma que confirma o resultado das urnas, garantindo que o candidato está apto a assumir o cargo.

“Esse documento é essencial para que os eleitos possam ser empossados. Tudo começa após a apuração dos votos, quando a Justiça Eleitoral totaliza os resultados e proclama oficialmente os vencedores. Nesse momento, o TRE do Pará confirma quais candidatos foram eleitos e inicia os preparativos para a diplomação”, explica o órgão.

Somente após a diplomação, os candidatos eleitos estarão habilitados para tomar posse e assumir os seus cargos.

Cerimônia de diplomação

A cerimônia de diplomação comumente é realizada em uma sede do cartório eleitoral ou em um local designado pela Justiça Eleitoral, podendo variar de acordo com a localidade. Para receber o diploma, os eleitos devem apresentar algumas documentações, como comprovante de quitação eleitoral e declaração de bens, para garantir que os candidatos estão aptos a assumir seus cargos.

A diplomação comprova que os candidatos foram escolhidos de acordo com a legislação eleitoral, sem o reconhecimento, os políticos não podem assumir oficialmente seus cargos. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Código Eleitoral estabelece que no diploma conste o nome do candidato, a indicação da legenda sob a qual concorreu, o cargo para o qual foi eleito ou a sua classificação como suplente, e, facultativamente, outros dados a critério do juiz ou do tribunal.

Candidatos que estão com registro de candidatura indeferido, mesmo que ainda estejam sub judice, não podem ser diplomados. “Enquanto o Tribunal Superior Eleitoral não decidir sobre eventual recurso contra expedição do diploma, o diplomado ou a diplomada poderá exercer o mandato em toda sua plenitude (art. 216, do CE). Esse recurso está previsto no art. 262 do Código Eleitoral e deve ser interposto no prazo de três dias contados da diplomação”, informa o TSE.

Fonte: O Liberal