Lei Seca: Portaria proíbe venda ou fornecimento de bebida alcoólica no domingo, dia da eleição, em todo o estado do Pará

Portaria assinada pelo Delegado Geral da PC foi publicada nesta quinta, 3; confira

A Portaria No 055/2024 – GAB/DG/PC/DIVERSOS, publicada na terça-feira (1) pelo Delegado Geral da Polícia Civil do Pará, Walter Resende de Almeida, determina a proibição, em todo o território paraense, da venda e o fornecimento de bebida alcoólica, ainda que gratuito, de bebidas alcoólicas por bares, restaurantes, trailer, quiosques, boates e outros estabelecimentos comerciais e similares, bem como por vendedores ambulantes, no período compreendido entre 00h (zero) hora e 18h (dezoito) horas.

A mesma portaria também proíbe, em todo o território do Estado do Pará, nos dias 06 de outubro de 2024, a realização de festas dançantes em clubes, casas de show, dancings, boates, bares e similares no período compreendido entre 00h (zero) hora e 18h (dezoito) horas.

As licenças para festas dançantes devem ser emitidas nos termos da referida portaria.

A fiscalização das disposições desta Portaria fica atribuída às Instituições Policiais que compõem o Sistema de Segurança Pública do Estado do Pará, sujeitando-se os responsáveis pelas infrações aos termos do presente ato normativo às sanções civis, administrativas e penais constantes nas legislações pertinentes às espécies.

Confira, na íntegra, a portaria:

Portal RDN

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