Portaria assinada pelo Delegado Geral da PC foi publicada nesta quinta, 3; confira
A Portaria No 055/2024 – GAB/DG/PC/DIVERSOS, publicada na terça-feira (1) pelo Delegado Geral da Polícia Civil do Pará, Walter Resende de Almeida, determina a proibição, em todo o território paraense, da venda e o fornecimento de bebida alcoólica, ainda que gratuito, de bebidas alcoólicas por bares, restaurantes, trailer, quiosques, boates e outros estabelecimentos comerciais e similares, bem como por vendedores ambulantes, no período compreendido entre 00h (zero) hora e 18h (dezoito) horas.
A mesma portaria também proíbe, em todo o território do Estado do Pará, nos dias 06 de outubro de 2024, a realização de festas dançantes em clubes, casas de show, dancings, boates, bares e similares no período compreendido entre 00h (zero) hora e 18h (dezoito) horas.
As licenças para festas dançantes devem ser emitidas nos termos da referida portaria.
A fiscalização das disposições desta Portaria fica atribuída às Instituições Policiais que compõem o Sistema de Segurança Pública do Estado do Pará, sujeitando-se os responsáveis pelas infrações aos termos do presente ato normativo às sanções civis, administrativas e penais constantes nas legislações pertinentes às espécies.
Confira, na íntegra, a portaria:
Portal RDN