Três empresas vencem licitação do transporte público em Santarém

Processo licitatório foi retomado nesta quinta (23) do ponto em que parou em setembro de 2023.
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A licitação do transporte público de Santarém finalmente foi concluída em sessão realizada nesta quinta-feira (23), no prédio da Prefeitura. Três das quatro empresas que se habilitaram à Concorrência 001/2023 promovida pela Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito (STM) foram declaradas vencedoras do processo licitatório.

No lote 1 foi a empresa Viação e Transportes Urbanos, no lote 2 venceu a empresa CC Sousa da Silva Ltda e no lote 3, foi declarada vencedora a empresa MW Sena Portela.

“Essas três empresas foram declaradas vencedoras do processo licitatório e nesse sentido foi dado o encerramento pelo presidente da sessão. Agora o resultado segue para a adjudicação e homologação e posterior assinatura do contrato”, informou ao g1 o advogado Tiago Ferreira, representante da empresa CC Sousa.

A licitação foi retomada do ponto em que havia sido suspensa por ordem judicial em 18 de setembro de 2023. A suspensão se deu por força de liminar concedida pelo desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, José Maria Teixeira do Rosário, em favor da Vega Manaus Transporte de Passageiros Ltda, com sede em Manaus. Antes da suspensão, a sessão foi aberta e naquela ocasião, quatro empresas, todas de Santarém, se credenciaram à concorrência pública, sendo: CE Lemos Costa Ltda, MW Sena Portela e Cia Ltda, CC Sousa da Silva Ltda e Viação Transportes Urbanos.

Na retomada da licitação neste dia 23 de maio, a partir do ponto em que parou, os envelopes com as propostas das quatro empresas credenciados foram abertos para análise pela comissão de licitação e para que os concorrentes pudessem conferir as propostas uns dos outros.

Conforme a ata da continuidade da sessão de licitação, durante a análise das propostas, o advogado Valério Gonçalves, representante da empresa MW Sena Portela e Cia Ltda pediu que que não fosse acolhida a proposta da empresa CE Lemos Costa Ltda por não atender ao item 10.2 do edital de licitação e pelo fato de não estar numerada e indexada conforme os requisitos do item.

A comissão de licitação avaliou as propostas e decidiu pela desclassificação da proposta da CE Lemos Costa Ltda, restando aprovadas as outras três.

Fonte: g1 Santarém