O TSE também condenou a pena de 8 anos de inelegibilidade o ex-prefeito Jardel Vasconcelos
Por crime de abuso de poder nas eleições de 2020, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) cassou os mandatos do prefeito e do vice-prefeito de Monte Alegre (PA), Matheus Almeida (MDB) e Cabo Leonardo (PL), respectivamente, e ainda condenou a pena de 8 anos de inelegibilidade o ex-prefeito Jardel Vasconcelos (MDB). As informações são do Portal Jeso Carneiro.
A decisão do plenário do TSE, com sede em Brasília (DF), saiu na sessão ordinária desta quinta-feira (21). Participaram da sessão os ministros Alexandre de Moraes (presidente), Cármen Lúcia, Nunes Marques, Raul Araújo, Isabel Gallotti, Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares.
O placar final pela condenação dos 3 políticos foi de 7 a 0, à unanimidade, portanto. A decisão colegiada deverá ser cumprida logo após a publicação do acórdão.
A sentença de primeiro grau do caso, assinada pelo juiz Thiago Gonçalves Tapajós em novembro de 2021, foi de cassação e suspensão dos direitos políticos por 8 anos do prefeito e vice. Jardel Vasconcelos (MDB), ex-prefeito (2017-2020), outro réu na ação, pegou 8 anos de inelegibilidade.
Os condenados recorreram da decisão. No TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Pará, em Belém, Jardel, Matheus e Cabo Leornado conseguiram reverter a sentença. A corte eleitoral paraense, por maioria (5 a 2), anulou a sentença do juiz Thiago Tapajós, em novembro de 2022.
Uso da máquina escancarado
Para o magistrado, o uso da máquina pública em 2020 em favor do candidato Matheus Almeida foi explícita, conforme provas apresentadas nos autos da AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) protocolada pela cidadã Lirley Nery Corrêa.
“Em relação ao pagamento de 13º salário de 1.483 servidores [municipais] no mês de setembro do ano da eleição e o adiantamento de 40% do salário dos servidores no mês de novembro, entendo comprovada a existência de abuso do poder político e econômico com capacidade de ferir a legitimidade, a normalidade e a sinceridade dos votos nas eleições, dotado de gravidade suficiente para causar desequilíbrio na isonomia da disputa pelo cargo nos termos da lei”, destacou Thiago Gonçalves.
Fonte: Portal Jeso Carneiro