IPVA 2024: Governo do Pará divulga calendário para pagamentos

Primeira data de pagamento do IPVA antecipado, com descontos, será no dia 8 de janeiro.
IPVA 2024 é divulgado pelo Governo do Pará. — Foto: Thiago Gadelha/SVM

A Secretaria de Fazenda do Pará (Sefa) divulgou a tabela de valores e o calendário de vencimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para o ano de 2024.

As informações estão disponíveis em edição extra do Diário Oficial do Estado, publicado no dia 15 de dezembroVeja a tabela abaixo.

CALENDÁRIO DE VENCIMENTOS DO IPVA 2024

FINAL DE PLACAFINAL DE PLACADATA LICENCIAMENTO 2024ANTECIPAÇÃO 2024ANTECIPAÇÃO 2024ANTECIPAÇÃO 2024ANTECIPAÇÃO 2024
IPVA CIDADÃOPARCELAMENTO SEM DESCONTOPARCELAMENTO SEM DESCONTOPARCELAMENTO SEM DESCONTO
COTA ÚNICA1ª COTA2ª COTA3ª COTA
101 – 311-Mar8-Jan8-Jan8-Feb1-Mar
141 – 618-Mar8-Jan8-Jan8-Feb8-Mar
171 – 9115-Mar15-Jan15-Jan15-Feb15-Mar
202 – 3222-Mar22-Jan22-Jan22-Feb22-Mar
242 – 625-Apr5-Feb5-Feb5-Mar5-Apr
272 – 9212-Apr15-Feb15-Feb12-Mar12-Apr
303 – 3319-Apr19-Feb19-Feb19-Mar19-Apr
343 – 6326-Apr26-Feb26-Feb26-Mar26-Apr
373 – 9310-May11-Mar11-Mar10-Apr10-May
404 – 3417-May18-Ma18-Mar17-Apr17-May
444 – 6424-May25-Mar25-Mar24-Apr24-May
474 – 947-Jun8-Apr8-Apr7-May7-Jun
505 – 3514-Jun15-Apr15-Apr14-May14-Jun
545 – 6521-Jun22-Apr22-Apr21-May21-Jun
575 – 9528-Jun29-Apr29-Apr28-May28-Jun
606 – 365-Ju6-May6-May5-Jun5-Ju
646 – 6612-Jul13-May13-May12-Jun12-Jul
676 – 9619-Jul20-May20-May19-Jun19-Jul
707 – 372-Aug3-Jun3-Jun2-Ju2-Aug
747 – 679-Aug10-Jun10-Jun9-Jul9-Aug
777 – 9723-Aug24-Jun24-Jun23-Ju23-Aug
808 – 3830-Aug28-Jun28-Jun30-Jul30-Aug
848 – 6813-Sep15-Jul15-Jul13-Aug13-Sep
878 – 9820-Sep 22-Jul22-Jul20-Aug20-Sep
909 – 3927-Sep29-Jul29-Jul 27-Aug27-Sep
949 – 694-Oct5-Aug5-Aug4-Sep4-Oct
979 – 9918-Oct19-Aug19-Aug18-Sep18-Oct
000 – 3025-Oc26-Aug26-Aug25-Sep25-Oct
040 – 608-Nov 9-Sep9-Sep8-Oct8-Nov
070 – 9022-Nov23-Sep23-Sep 22-Oct22-Nov

Fonte: Diário Oficial do Pará

Descontos

O pagamento antecipado do IPVA/2024 para veículos pode ser pago com o desconto do imposto da seguinte forma: 

  1. Integralmente, até a data limite para o pagamento da primeira parcela da antecipação do imposto, com desconto de 15%, se o contribuinte não tiver sofrido multas de trânsito, nos últimos dois anos;
  2. Integralmente, até a data limite para o pagamento da primeira parcela da antecipação do imposto, com desconto de 10% se o contribuinte não tiver multas de trânsito, no ano anterior;
  3. Integralmente, até a data limite para o pagamento da primeira parcela da antecipação do imposto, com desconto de 5% nas demais situações;

Outras formas de pagamento

O IPVA também pode ser pago em até três parcelas mensais e sucessivas, sem descontos ou com o licenciamento anual junto ao Departamento de Trânsito (Detran). 

A primeira data de quitação do IPVA antecipado, com concessão de descontos, será no dia 8 de janeiro, para veículos com final de placas 01 a 61. 

No dia 15 de janeiro vence o prazo para descontos de veículos com final de placas 71 a 91.

Pagamento

O recolhimento antecipado do IPVA será feito através de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), emitido no Portal de Serviços da Sefa, em www.sefa.pa.gov.br.

Neste site é possível verificar valores, datas, gerar e imprimir o DAE, que poderá ser pago na rede arrecadadora do Estado: Banpará, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal (CEF), Santander, Banco da Amazônia (Basa), Bradesco e Itaú. 

Isenção no IPVA

Pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, Síndrome de Down ou autistas e veículos de entidades que tenham como objetivo o trabalho com pessoas com deficiência física, quando adaptados por exigência do órgão de trânsito, têm direito a isenção no IPVA.

Para solicitar a isenção do imposto, o motorista precisa procurar a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), por meio de processo eletrônico e digital, no Portal de Serviços na internet, de forma gratuita.

Para comprovar a deficiência o proprietário do veículo deverá fazer ter laudo médico, emitido por entidades públicas ou privadas credenciadas ou por profissionais credenciados junto ao Departamento de Trânsito do Estado do Pará (Detran-PA), para casos de deficiência física e visual.

Já nos casos de deficiência mental ou autismo, o laudo médico deve ser emitido por profissional do serviço público.

Fonte: g1 Pará