A isenção foi determinada pelo Ministério das Cidades e também atende quem recebe BPC. Caixa terá 30 dias para se adaptar ao novo modelo.
O Minha Casa, Minha Vida passa a ser gratuito para 21,1 milhões de famílias beneficiadas com o Bolsa Família. A medida foi publicada na quinta-feira 28 no Diário Oficial da União, via portaria nº 1.248. A ação encabeçada pelo Ministério das Cidades também atenderá quem recebe Benefício de Prestação Continuada — o auxílio de um salário mínimo ao idoso e à pessoa com deficiência. O BPC contempla cerca de 5,4 milhões de pessoas, segundo dados do Portal da Transparência.
São oito formas de adquirir um imóvel no Minha Casa, Minha Vida. O modelo FDS, FAR e Rural são contemplados com a gratuidade:
- Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) – financiamento pela Caixa Econômica;
- FAR (faixa 1*): família é indicada pelo ente público local;
- Entidades (faixa 1): família é indicada por entidade organizadora privada sem fins lucrativos
- Rural (PNHR) (faixa 1): família é indicada por entidade organizadora pública ou privada sem fins lucrativos;
- FNHIS (faixa 1*): família é indicada pelo ente público local;
- Pro-Moradia (faixa 1*): família é indicada pelo ente público local;
- FGTS Cidades (faixas 1 e 2): família é indicada pelo ente público que oferece a contrapartida e deve ter análise de crédito aprovada por instituição financeira para assumir financiamento habitacional;
- FGTS (faixas 1, 2 e 3): família deve procurar um imóvel de sua preferência e ter análise de crédito aprovada por instituição financeira para assumir financiamento habitacional;
Redução nas prestações
Além da gratuidade, a medida prevê redução no número de prestações. A quantidade de prestações para quitação do contrato passará de 120 para 60 meses, nas unidades contratadas pelo Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU).
Também há redução, de 4% para 1%, nos contratos do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR). Teto nas parcelas O documento também estipula os valores máximos que beneficiário ou família podem pagar nas prestações dos imóveis adquiridos nas modalidades FAR, do FDS e do PNHR. Famílias com renda total somada (renda bruta) em até R$ 1.320, a prestação mensal deve ser de 10% da renda familiar e a parcela mínima fica em R$ 80,00;
Com renda total somada de R$ 1.320,01 a R$ 4.400, a prestação mensal é de até 15% da renda, ou seja, diminui em R$ 66,00 do valor total da parcela. Se houver atraso, é cobrado juro de 1% ao mês.
A portaria destaca ainda, o estabelecimento de condições mais vantajosas para que os Municípios, que tenham interesse, possam quitar os contratos em nome dos beneficiários, como, por exemplo, em casos de desastres naturais, como no Rio Grande do Sul.
Fonte: Carta Capital