Acidente fatal é registrado na rodovia Translago, PA 257 no Lago Grande

Uma lombada irregular seria a causa. Uliane Silva de Oliveira, 36 anos de idade, morreu quando a motocicleta em que viajava bater na ondulação. Revoltados, moradores resolveram remover a lombada; vídeo.

Um acidente fatal foi registrado na última segunda-feira, 25, na rodovia estadual Translago, município de Juruti, à altura da comunidade Ferrugem. Uliane Silva de Oliveira, 36 anos de idade morreu após a motocicleta em que viajava bater em uma lombada. Segundo informações repassadas por conhecidos da vítima, o marido de Uliane pilotava a motocicleta, que também conduzia uma criança de 11 meses de vida, filha do casal.

A família mora na região do Lago Grande Grande do Curuai e estava indo para a cidade de Juruti. O condutor não visualizou a tempo a lombada e acabou batendo com a moto. A mulher foi arremessada pra cima e, na queda, bateu com a cabeça no solo. Ela morreu ainda no local. A criança e o pai saíram ilesos.

Ainda segundo informações, moradores de Ferrugem teriam construído três lombadas em frente à comunidade com a finalidade de obrigar os motoristas a reduzirem a velocidade, porém, não sinalizaram a via. Para piorar, as lombada estariam em uma curva da estrada, o que dificulta a visualização pelo condutor.

Em vídeo que circula nas redes sociais, moradores aparecem removendo uma lombada. No mesmo vídeo é possível ouvir que este seria o segundo acidente fatal naquele local.

A comunidade de Ferrugem está localizada à cerca de 90 km de Vila Curuai, Lago Grande, mas já pertence ao município de Juruti e é cortada pela PA-257, conhecida como rodovia Translago. A via fica localizada entre a região do Lago Grande, em Santarém, até o centro do município de Juruti, na região do Baixo Amazonas, no Oeste do Pará.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Art. 94 “É proibida a utilização das ondulações transversais e de sonorizadores como redutores de velocidade, salvo em casos especiais definidos pelo órgão ou entidade competente, nos padrões e critérios estabelecidos pelo CONTRAN”.

RDN, com informações do jornalista Raik Pereira