Autorização de viagem para menores pode ser emitida online no Pará a partir desta terça (7)

Serviço passa a funcionar de forma remota devido a um convênio entre os Cartórios de Notas do Pará e a Polícia Federal
Processo pode ser feito totalmente online. (Arquivo / MTur)

A partir desta terça-feira, 7, é possível emitir Autorizações de Viagens Internacionais para Menores por meio eletrônico. A novidade é viabilizada por um convênio entre os Cartórios de Notas do Pará e a Polícia Federal (PF), e passa a funcionar por meio da plataforma digital nacional e-Notariadoatendendo pais de crianças ou adolescentes menores de 18 anos que necessitam viajar por transporte aéreo para o exterior sozinhos ou acompanhados por apenas um dos pais ou responsável.

Para a efetuar a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) internacional de forma digital, os responsáveis pelo menor realizarão um reconhecimento de firma por videoconferência disponibilizado pela plataforma online e-Notariado, que permite a prática dos atos notariais à distância. A partir de então, os pais receberão o documento digital para validação no guichê da companhia aérea, via leitura de QR Code no celular ou em papel.

Com a AEV, o menor ou acompanhante responsável poderá acessar seu documento por meio de aplicativo de celulares Android ou IOS e apresentá-lo por QRCode nos guichês de atendimentos de aeroportos, evitando a perda de documentos impressos durante a viagem e assegurando a atualização constante de dados e permissões, podendo os responsáveis até mesmo cancelar o ato à distância.

A plataforma eletrônica é regulamentada pelo Provimento nº 100 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e administrada pelo Colégio Notarial do Brasil — Conselho Federal (CNB/CF). Desde agosto de 2021, por meio das regulamentações nacionais dos Provimentos nº 103 e nº 120 do CNJ, a AEV já era permitida para viagens aéreas nacionais.

Como fazer

O processo de emissão da AEV é realizado por meio da plataforma e-Notariado, ambiente digital nacional para realização de atos notariais, onde os responsáveis pelo menor deverão abrir uma solicitação pela área “cidadão” do site, preenchendo as informações necessárias.

Com a solicitação completa os requerentes poderão escolher se preferem emitir o documento digital de forma presencial, em balcão de atendimento no Cartório mais próximo de sua residência, ou de forma totalmente remota, por meio de videoconferência. Para a emissão do ato por videoconferência os pais devem possuir um certificado digital padrão ICP-Brasil ou Certificado Notarizado, este último emitido gratuitamente e também de forma online pelos Cartórios de Notas.

Uma vez realizada, a AEV terá a validade pré-determinada pelos requerentes e poderá ser acessada a qualquer momento e de qualquer lugar do mundo pelo site ou app do e-Notariado.

Fonte: O Liberal