A pena deve ser cumprida em regime semiaberto; o gestor poderá recorrer da sentença
O prefeito do município de Óbidos, Jaime Silva, foi condenado pela Justiça à pena de 6 anos de reclusão por fraudes à Lei de Licitações que teriam sido praticadas no seu segundo mandato como prefeito (2009-2012). A sentença é do dia 20 de outubro de 2022 e foi assinada pelo juiz federal Felipe Gontijo. Na mesma sentença o magistrado também condenou Ednildo Queiroz da Cruz (então presidente da comissão municipal de licitações) e Manoel Francisco Silva Fagundes (proprietário da empresa beneficiada com o contrato), ambos à pena de 3 anos de reclusão.
A informação da sentença foi divulgada ontem (17) pelo Portal RDN e confirmada hoje pelo portal OESTADONET. Ao ESTADONET, o prefeito Jaime Silva, que está em Brasília, informou que seu advogado vai se habilitar no processo para apresentar recurso à sentença condenatória. No dia 24 de agosto de 2022, a Justiça Federal decretou a revelia de Jaime e intimou a Defensoria Pública da União (DPU) a DPU para atuar em sua defesa.
Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal, no ano de 2009, os réus promoveram dispensa irregular de licitação para contratação de empresa voltada à locação de veículos para diversas secretarias municipais, dentre elas a Secretaria Municipal de Educação.
Ainda segundo o MPF, Jaime teria direcionado a atuação do então Presidente do Comitê Permanente de Licitação para contratação de empresa previamente escolhida, para promover desvio de recursos públicos federais, utilizando-se inclusive de documentos falsos para simular participação de outras empresas.
A empresa beneficiada com o contrato fraudulento tinha apenas 3 veículos e havia sido criada pouco tempo antes da contratação, o que reforçou a conclusão de fraude e conluio. O valor ilegalmente recebido pela empresa chegou à soma de R$ 2.253.000,00.
A denúncia diz ainda que houve desvio de dinheiro público, pois além da ausência de comprovação da efetiva locação dos veículos pagos pela Prefeitura, um deles, uma caminhonete L200 de placa 8090, chegou a ser apreendida quando era utilizado pelo Prefeito e pela primeira-dama em atividades partidárias e eleitorais, e em atividade ilícita de compra de votos, em favor de um aliado político de Jaime.
Durante a instrução criminal, o réu Ednildo, afirmou em juízo que foi Jaime Silva quem indicou a empresa de Manoel para contratação, que por sua vez confirmou não ter locado para a prefeitura os ônibus pelos quais recebeu R$ 500.000,00.
“Nos termos do art. 59, do CP, a culpabilidade do acusado se mostrou elevada. Com efeito, ele, sem prejuízo de ter engendrado uma contratação direta, causando significativo prejuízo aos cofres públicos do Município de Óbidos e da administração federal, de forma acintosa, o referido e sua esposa faziam uso de um bem que deveria ser usado em proveito público, ostensivamente, inclusive para atividade político-partidária. Agora, não apresenta antecedentes, sem registro desabonar de sua personalidade ou conduta social. Motivos, circunstâncias e consequências próprios do tipo. Não há que se falar em comportamento da vítima.
Diante do exposto, a justiça fixou a pena-base em 3 anos de detenção (Crime do art. 89, da Lei n. 8.666/93) e mais 3 anos de reclusão (Crime do art. 1º, II e II, do Decreto-Lei n. 201/67)
As penas dos dois crimes devem ser somadas, na forma do art. 69, do CP, para fins de fixação de regime inicial de cumprimento, mesmo que penalidades de espécies diversas (reclusão e detenção), nos termos do orientação jurisprudencial do STJ (AgRg no HC n. 556.976/ES, Dje 14/08/2020).
Fica, também, condenado a pagar R$45.060,00 (2% do valor do contrato), como pena de multa, a favor do Município de Óbidos/PA.
O juiz ainda concedeu ao réu, Jaime Silva, o direito de recorrer em liberdade.
Confira, na íntegra, a sentença:
O prefeito Jaime Silva usou uma rede social para comentar sobre o assunto. Ele ironizou a informação e mandou uma mensagem para a população obidense: “Fica tranquilo, eu já tô acostumado, eu já nem sofro com essas coisa, eu tiro de letra. Eu tô feliz porque eu tô famoso…”
Assista:
Da redação RDN/oestadonet